Nos atos de contratação, essas empresas deverão dar preferência à mão-de-obra angolana. A contratação de mão-de-obra estrangeira será feita desde que as empresas comprovem que não existe, no mercado nacional de trabalho, cidadãos com qualificação e experiência exigida. Mesmo assim, essa contratação deverá contar com aprovação do Ministério dos Petróleos.
Deu-se um passo, mas ainda há muitas dúvidas: num país como o nosso, que não possui banco de dados, como uma empresa dessas poderá provar a inexistência de mão-de-obra qualificada? Essas empresas poderão contornar essa restrição aumentando o grau de qualificação e experiência e ai...? Esse decreto-lei deveria também disciplinar questões relacionadas com salários que, como se sabe, são muito discrepantes entre os estrangeiros e nacionais. Outro problema que também se levanta: por que não se disciplina também a ascensão de angolanos aos cargos de chefia? Para terminar, quando Angola passará a investir na pesquisa para que tenhamos uma SONANGOL capaz de desenvolver tecnologia nacional?
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