O Documento da facção de descontente pelo qual o Club-k.net teve acesso salienta que “a responsabilidade da elaboração do novo Texto Constitucional é da responsabilidade do soberano povo Angolano, como reza o artigo 3 da nossa Constituição” e lembra que retirá-lo este direito constitui crime de alta traição a Pátria.
CARTA ABERTA AO POVO ANGOLANO
O Nosso partido MPLA, completa no dia 10 de Dezembro 2008, 52 anos de existência desde a sua fundação, em Dezembro de 1956, pelo que a C.O.-U.T. – MPLA torna publico o seguinte – Passados mais de 90 dias desde que o povo Angolano nas urnas legitimou o Partido como maioritário, com mais de 80 % dos votos expressos nas urnas que lhe permitiu ter na Actual Assembléia Nacional 190 deputados.
O povo fê-lo de forma consciente, para garantir a continuidade do processo de pacificação e reconciliação nacional, assim como a continuidade do processo de reconstrução nacional do país, não obstante a algumas irregularidades que se registaram ao longo do processo eleitoral.
Na ordem das prioridades da Assembléia Nacional, está a questão da elaboração do novo Texto Constitucional da República de Angola. Independentemente daquilo que vem pautado no artigo 159 da actual Lei Constitucional, surpreendeu-nos (Povo Angolano), a existência de uma corrente dentro do Partido maioritário, que defende uma posição que entra em contradição com o exposto na actual constituição. Porque razão defende este ponto de vista, é o que todos os Angolanos gostariam de perceber.
Esta atitude, obriga cada um de nós Angolano a pensar, quer nas irregularidades registadas ao logo do processo eleitoral nas legislativas, assim como no Golpe Constitucional que se pretende perpetuar, com a eleição do presidente por voto indirecto, isto e no parlamento. O que isto significa numa altura em que o MPLA comemora o seu 52 º aniversário?
Portanto, no nosso ponto de vista a intenção do golpe constitucional, pode Significar o ponto mais alto do desvio de linha ate agora já verificado e simultaneamente o reconhecimento oficial da presença de sinais do neocolonialismo em Angola; o que deve merecer de todos os Angolanos e em especial do sector progressista e Patriótico do MPLA, uma atenção especial e reflexão nesta jornada dos 52 anos da fundação do MPLA. Porque estes dois elementos aflorados entram em contradição com os documentos orientadores do MPLA, sobretudo o manifesto de 1956.
Pela importância da questão, vamos recordar o que foi a visão do B.P. do C.C. MPLA.P.T em Novembro de 1979, por ocasião do 4 º Aniversário da proclamação da Independência da então República Popular de Angola:
«…A Vitória da Revolução Democrática Popular e a realização das transformações sociais necessárias, são impossíveis sem mudança radical do poder, sem a liquidação completa do aparelho herdado do feudalismo e do colonialismo. O poder dos operários e camponeses só pode ser real com a formação de órgãos do poder popular…».
Recordamos o Presidente J.E.S que, 7 anos depois, no seu discurso de 19-1-1985, numa altura que já estavam inoperantes as comissões populares de bairros, autênticos órgãos do Poder Popular, a força única capaz de travar as forças apoiantes do neocolonialismo em qualquer pais onde a revolução democrática popular é um processo em curso.E em Angola não fugiu a regra. Pois, o Presidente disse:
«…Reforcemos o nosso combate sem tréguas para derrotar definitivamente os inimigos declarados e traidores do povo que continuam a apostar na divisão para servir os objectivos neocoloniais dos seus patrões …»
23 Anos depois, os inimigos declarados e traidores do povo continuam a apostar na sua divisão para servir os objectivos neocolonialistas dos seus patrões, pois que com a ausência dos órgãos Poder Popular eles não foram derrotados.
Uma pergunta, deve ser feita. Com que meios a direcçao do partido contava para levar avante a orientação do Presidente do Partido, quando era por todos nós conhecido que o instrumento de luta única capaz de travar a estrondosa maquina das forças apoiantes do neocolonialismo em Angola, estavam já inoperantes?
Portanto o pronunciamento da intenção de ser perpetrar um Golpe Constitucional e os sinais da presença do neocolonialismo em Angola, são indicadores que na leva a deduzir de que o processo de desenvolvimento Angolano corre perigo.
Logo o Sector Progressista e Patriótico no seio do partido e o povo Angolano em geral tem a obrigação moral, o dever Patriótico e Revolucionário de tomarem posições sérias de defesa, das conquistas democráticas já alcançadas.
Como é que esta defesa deve ser feita e com que meios de luta o povo Angolano e o Sector progressiva no seio do partido devem dispor?
É esta uma das responsabilidades da direcção do partido. Estudar a estratégia e táctica para defender a linha política e seus princípios que vêm definidos no programa e estatutos. Esta não e tarefa fácil, sobretudo quando há militantes que só estão no partido para defender interesses pessoais, como poderemos ler nas entrelinhas dos discursos de alguns dirigentes.
Penso que contribuições das estruturas de base a direcção do partido já recebeu e pode promover um debate a largado de quadro do partido para amadurecer o que deverá ser a posição de cada membro do partido, de cada Angolano patriótico nesta árdua e complexa tarefa, independentemente da cor partidária. O Adversário aqui e comum. Todos Angolanos devem unir-se contra o adversário comum. O importante e saber que o Adversário comum tem os seus representantes, inserido na sociedade Angolana. Eles são Angolanos e se identificam pelo seu comportamento e atitude, perante as questões nacionais. E só esta a diferencia. Mas estes fazem bem o jogo de língua e fazem se passar de bons defensores da causa nacional atirando o rótulo negativo, aquele nacionalista que por razões que todos nos conhecemos estão desprovidos de qualquer poder. Ora estamos perante uma situação delicada, que já vem acontecer desde o e colidir da guerra civil, para não fazer desde o período antes da independência.
Uma ferramenta importante e que vai determinar o domínio do poder, consiste no conteúdo do Novo Texto Constitucional. Logo uma Luta entre as forças na manutenção e consolidação do poder político em defesa dos seus interesses de classe ou de grupo vai ser travado a volta do conteúdo que vira no Novo Texto Constitucional. Por esta razão defendemos o seguinte.
- A Comissão Constitucional recentemente anunciada não terá legitimidade para trabalhar na elaboração do Novo Texto Constitucional. De acordo com nosso ordenamento jurídico-constitucional, Só uma Assembléia Constituinte eleita terá legitimidade para o fazer.
Aproveitamos a oportunidade para recordar:
O CAPITULO VI dos Acordos de Alvor – não obstante ter sido violado – * Das Eleições gerais para a Assembléia Constituinte de Angola* defendia os seguintes artigos:-
Artigo 40
- O governo de transição organizará eleições para uma Assembléia Constituinte, no prazo de nove meses a partir de 31 de Janeiro de 1975, data da sua instalação.
Artigo 41
- As candidatura á Assembléia Constituinte serão apresentadas exclusivamente pelos Movimentos de Libertação – FNLA, MPLA e UNITA, - únicos representantes legítimos do povo Angolano.
Artigo 42
- Será estabelecida, após a instalação do Governo de Transição, uma Comissão Central, constituída em partes iguais por membros dos movimentos de libertação, que elaborará o projecto de Lei Fundamental e preparará as eleições para a Assembléia Constituinte.
Artigo 43
- Aprovada pelo Governo de Transição e promulgada pelo Colégio Presidencial a Lei Fundamental, a Comissão Central deverá: -
a) - Elaborar um Projecto de lei eleitoral,
b) - Organizar os cadernos eleitorais,
c) - Registar as lista dos candidatos á eleição da Assembléia Constituinte apresentados pelos movimentos de libertação.
Porquê, hoje Angola como estado de direito e democrático devendo respeitar e consolidar a sua democracia não prima por este procedimento jurídico - legal? Reflictamos sobre esta importante matéria compatriotas…! Não nos esqueçamos que qualquer um dos movimentos tem responsabilidades históricas perante este povo.
Caros Camaradas e Compatriotas!
Não gostaríamos de recordar o que vinha já contemplado nos acordos de alvor e que fruto da inteligência das forças apoiantes no neocolonialismo, conhecemos a ruptura dos acordos. Recordamos que os Acordos previam já a elaboração do Texto Constitucional para a Republica Popular de Angola a eleição de uma Assembléia Constituinte. Não queremos acreditar que estamos em presencia de fenômenos semelhantes que ditaram a guerra civil que devastou o pais durante mais de 30 anos de guerra. Até ao dia de hoje a responsabilidade são atribuídas a todas as forças menos ao MPLA. Portanto, não são as palavras que ditam o que somos, mais sim o nosso comportamento. Recordamos de que na primeira reunião do C.C. em Luanda, as principais orientações delas saídas não tiveram a sua implementação, logo, temos matéria que sobra para digerimos a volta do que hoje se chama possíveis desvios de linha política.
Assim sendo, Qual é a dúvida que temos, se o Partido não foi estruturado desde a reunião de 26 a 29 de Outubro de 1976, a julgar pelas 3 inconveniências que foram recomendadas (Consultar Acta da Reunião).
Se hoje surge uma corrente a nível do Comitê Central que age a margem dos artigos constitucionais! Aliais não devemos nos surpreender porque o que abaixo vamos ler indica que nunca esteve fora de hipótese de que isto viesse acontecer.
Esta responsabilidade é do CDA – Comissão de Disciplina e Auditoria. A presencia desta corrente a nível do C.C. deve constituir motivo de Preocupação Do Sector Progressista do MPLA sobretudo da Comissão de Disciplina e Auditoria do C.C.- Entretanto, devemos deixar aqui bem claro, quando o comportamento de um dirigente entra em contradição com a linha política do partido, este dirigente não tem moral para defender os princípios e a linha política definida pelo Partido. Logo, a disciplina partidária deve ser accionada para repor a legalidade de princípios através dos órgãos vocacionados para o efeito.
O pronunciamento do Camarada Presidente na XIIIª Reunião do C.C. sobre a existência de duas correntes, vem no momento oportuno dar razão à todos os Angolanos, que se pronunciaram contra as irregularidades diversas cometidas ao longo da existência do MPLA e de todo o processo eleitoral de 5 de Setembro de 2008.
Congratulamo-nos pelo reconhecimento de varias tendências e correntes de opinião no seio do nosso MPLA, é este o melhor caminho para o fortalecimento da vida orgânica do partido, visando cultivar a convivência na diferencia de idéias e de pensamento.
Perante a existência de varias correntes, qual é a dúvida em admitir a hipótese de que uma delas é a responsável das irregularidades das eleições legislativas e que esteja a defender uma proposta que entra em contradição com a lei constitucional em vigor, o que não deixa de constituir matéria de crime e motivo de se levantar um processo no Âmbito da disciplina partidária. É por esta razão que. – Esta Corrente de Opinião do MPLA – Gostaríamos de ouvir o pronunciamento dos membros do comitê de especialidade do MPLA, ligado a área do direito, assim como do Tribunal Constitucional, e dos outros conceituados especialistas ligados ao direito constitucional; pela importância que tem o desvio de linha no interior do Partido. Vamos recordar a seguinte passagem pronunciada pelo Presidente José Eduardo dos Santos no 4 de Fevereiro de 1980:
<… Alguns elementos oportunistas mostraram-se bastante dinâmicos durante o Movimento de Retificação, apenas para obter o cartão de membro do Partido e conseguir funções de responsabilidade que lhe conferem maiores vantagens e privilégios no aparelho do Estado. Outros há que, depois da obtenção do cartão de membro do Partido, tornaram-se passivos e deixaram de freqüentar assiduamente as reuniões da célula. Outros ainda, sendo elementos da classe operária, deixaram de freqüentar as aulas de alfabetização por considerarem já parte integrante da classe dirigente. Qualquer uma destas situações revela um comportamento errado de membros do Partido, que tem de ser corrigido através da critica e da autocrítica, aplicando rigorosamente as normas disciplinares estabelecidas para combater a mentalidade pequeno-burguesa ( não revolucionaria) e as idéias erradas no seio do Partido e garantir a sua pureza ideológica…>
Caros Compatriotas Angolanos!
Se partirmos do princípio que, por falta da praticabilidade da democracia interna partidária e da direcção colectiva, não permitiu que ao longo destes anos se aplicasse os princípios e as normas acima referidas, então temos que admitir a hipótese de que esta situação é extremamente perigosa. Pelo que sabemos, isto em nenhum momento foi corrigido, salvo se forem consultados os arquivos internos do Partido que provem tal correcção. Assim sendo, não fica garantido a pureza ideológica o que por si só abre caminho a todo tipo de oportunismo que permitiu e permite o desvio de linha política definido pelo nosso Partido MPLA, cuja responsabilidade deve ser atribuída a esta corrente!
Continuando a nossa reflexão vamos ver extracto do discurso do Presidente J.E.S. no encerramento do 1 congresso da UNTA, em Luanda 16-4-1984
“…O objectivo do inimigo é destabilizar a situação do nosso país em todos os domínios, enfraquecer a nossa economia para destruir a base da nossa revolução e obrigar-nos a ceder no plano político perante as suas propostas e anseios neocolonialistas…”
Caros Compatriotas!
24 anos são passados desde que este importante discurso foi pronunciado naquele contexto político. Hoje temos a sensação de que o nosso processo de transformação social está estagnado. Pois que os inimigos internos conseguiram realizar os seus objectivos que consistia em destabilizar a situação do nosso país e enfraquecer a nossa economia, para destruir a nossa revolução.
Se admitirmos a hipótese de que as irregularidades constatadas no processo de preparação que culminou com as eleições de 5 de Setembro do ano em curso obedeceu já a uma estratégia predefinida, para justificar a posição desta corrente que tenciona agir contra o artigo 159 da nossa Lei Constitucional, então, não temos a menor dúvida de que o objectivo do nosso inimigo idealizado há 24 anos, foi executado com sucesso. Logo o processo de desenvolvimento de Angola está comprometido. A julgar pelos sinais do neocolonialismo que são visíveis em Angola.
Depois de uma profunda analise e reflexão a UNIAO DE TENDENCIAS-MPLA, perante esta situação desagradável, apela a todas as forças vivas da nação e ao povo em geral a cerrarem fileiras em torno da defesa dos direitos mais sagrados da nação e na defesa das conquistas democráticas já alcançadas ao longo dos 52 anos da existência do MPLA.
Esta e outras manobras, devem ser repudiada por todas as forças políticas nacionais, pelo povo Angolano em geral e sobretudo, pelo sector progressista e patriótico do nosso glorioso MPLA. Pois recordamos que desde muito cedo este sector compreendeu o perigo que a Revolução Angolana corria, sobretudo nas vésperas do desaparecimento físico do líder da Revolução Angolana, este que nos seus últimos pronunciamentos públicos deixou bem patente a necessidade de ser constituído em Angola um governo verdadeiramente popular.
Desta feita, apelamos veementemente o seguinte: -
1. Pedimos a Suspensão da Comissão AD-HOC que foi criada para elaborar o novo Texto Constitucional, pois esta não tem legitimidade jurídica nem mandato para tal.
2. Partindo do princípio que a responsabilidade da elaboração do novo Texto Constitucional é da responsabilidade do soberano povo Angolano, como reza o artigo 3 da nossa Constituição, retirá-lo este direito constitui crime de alta traição a Pátria.
3. Por isso: Exigimos que seja respeitada a L.C. actual. É dizer que seja eleita a Assembléia constituinte, para no prazo de 60 dias , este elaborar o novo Texto Constitucional, submete la a consulta popular e posteriormente remeter aos legisladores para o tratamento devido. Não devemos descurar que todo este processo passará pela suspensão da actual Assembléia Nacional, que deverá acontecer somente depois de 6 meses de funcionamento;
A Assembléia Constituinte deve ser composta por deputados eleitos da actual Assembléia Nacional, mas de dois terços desta Assembléia Constituinte deve ser constituído por representantes eleitos da sociedade civil organizada, representantes dos partidos políticos sem assento parlamentar e candidatos Independentes a Presidência da República), representantes dos sindicatos, associações, etc.
LUANDA, 9 DE DEZEMBRO DE 2008
PELA COORDENAÇAO DA U.T-MPLA
Fonte: Club-k.net
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