Embora internamente pouco se saiba sobre este novo dossier fronteiriço, depois da querela despoletada na região de Bandundu e outras localidades da fronteira da Lunda-Norte com a República Democrática do Congo, que mereceu a criação de uma comissão para tratar do diferendo, no norte as coisas parecem tomar outro rumo.
Este assunto é abordado com alguma profundidade pela imprensa congolesa que não se coíbe de acusar as autoridades angolanas de adoptarem uma postura de diversão no dossier relacionado com as expulsões dos cidadãos da República Democrática do Congo que residiam ilegalmente em Angola, nos últimos tempos.
O diário online da RDC www.digitalcongo.net , num dos vários artigos sobre o assunto, titulava como o “mistério não elucidado sobre a exploração do petróleo da plataforma continental das costas marítimas congolesas”.
Nele fazia-se alusão a um suposto acordo com as autoridades angolanas de pagamento de royalties no valor de 800 milhões de dólares só no ano passado no quadro da exploração da zona de Interesse Comum, onde Angola já está presente há vários anos. Na verdade o ministério dos Hidrocarbonetos foi submetido a uma pressão da assembleia Nacional que criou alguma sensação com o referido anúncio.
Os congoleses estimam que a zona explorada pelas autoridades angolanas está situada no bloco 15 e tem um fluxo diário de 4 mil barris de petróleo.
Atendendo ao facto da comissão criada pelo Presidente da República ter “como objectivo exclusivo a dinamização da actividade de coordenação e execução dos estudos e projectos para a delimitação das fronteiras marítimas ao Norte do país e para a extensão da plataforma continental” deixa subjacente a pressão das autoridades congolesas para a resolução do problema.
Aliás, num outro artigo, o mesmo jornal online faz mesmo referência a uma carta enviada pelas autoridades angolanas ao secretário-geral da ONU, em Julho deste ano. Onde reclama os seus direitos de exploração das jazidas de petróleo no bloco 15.
De acordo com a publicação electrónica, as autoridades angolanas reconheceram que “Kinshasa havia informado oficialmente s seu projecto de fixar os limites da sua plataforma continental para lá das 200 milhas marítimas (algo como 6.540 quilómetros ao largo da costa atlântica da RDC), reconhecendo também ter sido informada, vários anos depois, do desejo de Kinshasa aplicar a Convenção de Montego-Bay de 1982 relativa às delimitação da fronteira marítima”.
As autoridades congolesas interpretam o artigo 76 da Convenção das nações Unidas sobre o Direito do Mar, de acordo com a imprensa local, como estipulando que a plataforma continental de um estado costeiro compreende o fundo do mar e o seu subsolo, além do mar territorial, entendido sobretudo como um prolongamento natural do território terrestre desse estado até ao rebordo externo da margem continental.
Na RDC este assunto está a ser tratado ao mais alto nível e não se descarta a possibilidade de recorrer à corte de Justiça Internacional, caso negociações a entabular não sejam frutíferas.
Esta problemática tem despertado uma certa paixão nos meios de imprensa congolesa que critica o seu governo pelo facto de ver os seus vizinhos explorarem recursos petrolíferos ante a inércia das autoridades da República Democrática do Congo.
Este país tem a possibilidade de explorar este recurso a oeste e a leste, nomeadamente ao largo do Lago Alberto, onde foram descobertas importantes reservadas petrolíferas que estão quase a ser exploradas e exportadas apenas pelo Uganda, criticando-se, por esta razão, a inépcia do governo congolês em relação à criação de condições para a exploração deste recurso mineral.
Eugénio Mateus
Fonte: http://www.opais.net/pt/opais/?id=1929&det=7249&mid=
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