Tribunal constata necessidade de reparação de dois aspectos
Num comunicado lido pelo Juiz Conselheiro Onofre dos Santos, em Luanda, refere-se, no entanto, que a mesma está em geral conforme os princípios e limites fixados na Lei Constitucional.
O primeiro aspecto, indica o comunicado, está relacionado com a omissão que deve ser preenchida pelo legislador constituinte, referente a eleição do Presidente da Republica, a qual é realizada conjuntamente com a eleição dos deputados à Assembleia Nacional nos termos do artigo 109º da Constituição.
"O Tribunal Constitucional entendeu que este preceito carece de aperfeiçoamento no sentido de tornar explicita a identificação do candidato à Presidente da República no próprio boletim de voto, de modo a salvaguardar o interesse da certeza jurídica própria do Estado Democrático de Direito tutelado pela alínea C do artigo 159º da Lei Eleitoral", referiu o juiz Onofre dos Santos na leitura do comunicado.
O aspecto seguinte, segundo o Tribunal Constitucional, refere-se a reparação por parte do legislador constituinte da possibilidade de o vice-presidente se tornar Presidente da República e exercer o respectivo mandato, com a plenitude das suas funções, sem o respaldo prévio de um sufrágio universal, directo e secreto.
De acordo com o comunicado, constata-se efectivamente que o vice-presidente, definido no artigo 131º da Constituição como um órgão auxiliar do Presidente da Republica, no exercício da função executiva pode, nos termos dos números um e quatro do artigo 132, transformar-se em titular do órgão de soberania Presidente da Republica sem que, para o efeito, tenha sido eleito para exercer essas funções.
O Tribunal Constitucional esteve reunido em plenário, ao longo de diversas sessões desde o dia 21 de Janeiro, que culminaram no dia 30 de Janeiro.
Angop
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