A FpD acha que a CNE errou na distribuição de cadeiras em função dos resultados eleitorais
A FpD tomou conhecimento da divulgação dos Resultados eleitorais e da consequente distribuição de mandatos pelos partidos e coligações concorrentes, feita pela CNE, no dia 16 de Setembro.
Se relativamente a contagem dos votos efectuada sem a participação de nenhum partido nem observadores a opinião pública só pode assumir como um facto consumado, no que respeita a distribuição de mandatos, por força do sistema proporcional, consagrado na Constituição da República, a FpD constesta a distribuição efectuada pela CNE, com o seguinte fundamento:
Para a FpD, a distribição de mandatos, assente nos resultados publicados e no cálculo da FpD, segundo o artigo 79º, da Lei Constitucional, para o Círculo Nacional é a seguinte:
MPLA, 105 deputados; UNITA, 14 deputados; PRS, 4 deputados; ND, 2 deputados; FNLA, 2 deputados; PDP-ANA, 1 deputado; PLD, 1 deputado, AD-Coligação, 1 deputado.
Esta distribuição é o resultado: 1º) da determinação do quociente eleitoral nacional (49.618,5) que resulta da divisão dos votos validamente expressos (6450407) pelo número de lugares a prover (130), 2º) da sucessiva divisão dos votos obtidos por cada concorrente pelo quociente eleitoral nacional, 3º) da divisão de restos, segundo o princípio do resto mais forte.
Por força da norma da Constituição supra citada, que se sobrepõe ao artigo 33º, da Lei Eleitoral, que fala no método de Hondt, a mesma operação deve ser observada para cada um dos círculos eleitorais provinciais, dando os seguintes resultados:
Bengo (Mpla, 5 deputados) Benguela (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Bié (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Cabinda (Mpla, 3 deputados, Unita 2 deputado) Cuando-Cubango (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado)Cuanza Norte (Mpla, 5 deputados) Cuanza Sul(Mpla, 5 deputados) Cunene (Mpla, 5 deputados) Huambo (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Huíla (Mpla, 5 deputados) Luanda (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado)Lunda Norte (Mpla, 3 deputados, PRS, 1 deputado, Unita, 1 deputado) Lunda Sul (Mpla, 3 deputados, PRS, 2 deputados) Malange (Mpla, 5 deputados) Moxico (Mpla, 4 deputados, PRS, 1 deputado) Namibe (Mpla, 5 deputados) Uíge (Mpla, 5 deputados) Zaíre (Mpla, 3 deputados, FNLA, 1 deputado, Unita, 1 deputado).
Nestes termos o total nacional da distribuição de deputados fica da seguinte forma ordenada:
MPLA, 181 deputados; UNITA, 23 deputados; PRS, 8 deputados; FNLA, 3 deputados; ND, 2 deputados; PDP-ANA, 1 deputado; PLD, 1 deputado e a AD-Coligação, 1 deputado.
A FpD, no sentido de que a lei seja observada e justiça restabelecida, notificou a CNE e o Tribunal Constitucional sobre o assunto.
A Comissão Política da FpD - Frente para a Democracia
Pelo secretariado,
Garrido da Costa
http://www.fpdespecial.blogspot.com
Veja a relação dos candidatos eleitos segundo a CNE
3 comentários:
Se a FPD tiver razäo...isto é uma loucura, meu deus...
kabazuca
Por um livro que está para sair e de um expert na matéria dado estar ligado ao assunto nas NU parece-me que quanto às listas nacionais o FpD poderá ter razão. Quanto às provinciais, e segundo o que li algures, o sistema/método de análise já não é o mesmo e beneficia sempre o partido mais votado. Pela dúvida já solicitei esclarecimento a quem melhor sabe do assunto Pelo que estou deveras curioso...
Abraços
Eugénio Almeida
Seria demais até a CNE roubar para o MPLA. Aí seria o fim de tudo, mas não duvifo que eles se aproveitem de ignirância do povo para fazer essas jogadas.
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