Permissão para viajar com Kwanzas ao exterior
Segundo o aviso 01/2012 de 16 de Janeiro do Gabinete do Governador do Banco Nacional de Angola, assinado por José de Lima Massano, que estabelece um novo quadro legal para a prevenção e combate à lavagem de capitais e financiamento do terrorismo impôs a revisão dos procedimentos de controle de entrada de moeda estrangeira em espécie (numerário).
Por outro lado, no plano social, estabelece-se mecanismo de qualquer cidadão que se desloque ao estrangeiro possa transportar um montante em moeda nacional que lhe possibilite efetuar despesas imediatamente após o regresso ao país.
Assim, ficou determinado:
É permitida às pessoas singulares residentes e não residentes a saída e entrada no país com Kz 50.000,00 (cinquanta mil Kwanzas) equivalente a USD 500 dólares.
Pessoas residentes que transportem, à entrada no país um valor que exceda a USD 15.000,00 (Quinze mil dólares) ou equivalente em moeda estrangeira deverão declarar esse valor.
Pessoas singulares, maiores de 18 anos podem transportar livremente consigo à saída do país moeda estrangeira que não ultrapasse USD 15.000,00 (Quinze mil dólares).
Para pessoas menores de 18 anos só deverão transportar livremente consigo à saída do país moeda estrangeira que não ultrapsse USD 5.000,00 (Cinco mil dólares).
Pessoas singulares não residentes à saída do território Nacional apenas podem transportar moeda estrangeira que não ultrapasse USD 10.000,00 (Dez mil dólares).
Ficou revogada toda regulamentação em contrário. Na verdade vigorará a partir do dia 16 de Fevereiro de 2012.
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