O Semanário Angolense apresenta aos seus leitores como ficaram definidos os pontos mais divergentes para a aprovação do Pacote Legislativo Eleitoral.
A Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral (CIPE) deixa de existir e o Executivo deixa de interferir na organização dos processos eleitorais. Todas as fases dos processos eleitorais, incluindo a organização da logística eleitoral, a definição dos locais das assembleias de voto, a produção e controlo dos cadernos eleitorais, o planeamento, organização e gestão dos centros de escrutínio são organizadas pela CNE (Comissão Nacional Eleitoral).
O Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE) é transferido do Ministério da Administração do Território para a CNE, após auditado por uma entidade especializada independente. A transferência e a auditoria devem ocorrer antes do dia 15 de Maio de 2012.
As tecnologias a utilizar nas actividades de escrutínio devem atender aos requisitos da transparência e da segurança e garantir a auditoria dos programas fontes, dos sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controlo. Antes do início de cada eleição, o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral aprova a organização de uma auditoria técnica independente, especializada, por concurso público, para testar e certificar a integridade dos programas fontes, sistemas de transmissão de dados e dos procedimentos de controlo a utilizar nas actividades de apuramento e escrutínio, a todos os níveis.
Quarenta e cinco dias antes da votação, a CNE informa aos partidos políticos concorrentes o número de cadernos eleitorais e de mesas de voto que funcionarão em cada assembleia de voto, para estes comunicarem até 30 dias antes da eleição, os nomes dos respectivos delegados de lista e seus suplentes, para efeitos de identificação e credenciamento. A CNE confirma a identificação por escrito envia aos concorrentes as respectivas credenciais até 10 dias antes da eleição. Cada delegado de lista tem o direito e receber uma cópia da acta das operações eleitorais.
A Comissão Nacional Eleitoral é composta por dezassete membros, sendo um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após a designação. Dezasseis indicados pela Assembleia Nacional com base nos resultados eleitorais. Para a presente legislatura, o MPLA indica nove e os demais partidos juntos indicam sete.
Haverá eleições no país e no estrangeiro. Os militares votam a civil nos locais da sua residência. Não haverá votação nos quartéis, nem em unidades policiais, nem em locais de culto. O Estado atribui uma verba para o financiamento das campanhas eleitorais e os partidos prestam contas da sua utilização à Comissão Nacional Eleitoral. Espera-se que os membros da Comissão Nacional Eleitoral tomem posse para começar a trabalhar com transparência na organização de uma eleição livre,justa e credível. ■
SA. EDIÇÃO 446, Sábado, 17 de Dezembro de 2011.
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