1. A UNITA vem tornar público que o MPLA acaba de cometer mais uma ilegalidade para defraudar os angolanos. A ilegalidade diz respeito à eleição do Presidente da República e a fraude tem a ver com o processo constituinte.
2. Esta madrugada, pouco depois da meia-noite, os membros da Comissão Técnica da Comissão Constitucional receberam, para análise, um documento de 78 páginas, para ser discutido hoje de manhã pelas 10H00. O Partido/Estado não deu entrada deste documento nos prazos estabelecidos pela Lei, porque este prazo já expirou. Este documento, que não deu entrada pelas vias oficiais, vai ser considerado em contravenção à lei e à metodologia de trabalho aprovadas pela própria Comissão Constitucional que também não se reúne há mais de um mês. Este é um mau começo.
3. Como protesto, a UNITA não se fez presente na reunião convocada fora dos prazos estabelecidos para analisar às 10H00 da manhã, um documento não oficial, de 78 páginas, enviado de madrugada. Angola não pode ter uma Comissão de constitucionalistas, encarregados de escrever a lei Mãe, que não respeita a Lei e não age com transparência.
4. Analisado este documento, conclui-se que, contrariamente ao que afirma, o que o MPLA realmente quer, é acabar com as eleições presidenciais em Angola. O MPLA quer que o Presidente da transição continue em funções, sem ser eleito pelo povo, em violação às disposições da Lei Constitucional.
5. O MPLA agora quer um regime parlamentar especial, atípico. Um regime em que o Presidente da República é o Chefe de Estado, é o Chefe de Governo, nomeia todos os Juízes, dirige o Conselho de Ministros, dirige a Polícia, a Segurança, controla todo o Orçamento, mas não é responsável pelos seus actos. Um regime em que o Presidente da República quer exercer todo o poder de soberania que pertence ao povo, mas não quer ser eleito directamente pelo povo, nem quer prestar contas ao povo. Um regime em que o Presidente da República seja um órgão unipessoal e uninominal, mas eleito numa lista plurinominal, que serve para eleger os Deputados.
6. O MPLA quer mesmo que o Presidente dos angolanos seja um Deputado, eleito como deputado, na lista dos deputados. E quer também que o Vice-Presidente, que substitui o Presidente, também seja um Deputado, eleito como Deputado, e depois nomeado pelo Deputado-Presidente para ser Deputado-Vice-Presidente da República. E o MPLA diz ao povo que a sua proposta é semelhante à proposta da UNITA.
7. A UNITA considera que as forças políticas são livres para apresentar as propostas que quiserem, mas não podem afirmar que tais propostas são idênticas às propostas da UNITA, porque não são. Existem pelo menos 53 diferenças entre a proposta do MPLA e a proposta da UNITA.
8. A UNITA propõe a eleição directa, pelo povo, do Presidente da República, um órgão unipessoal, em listas uninominais. O MPLA propõe a eleição indirecta de um órgão unipessoal em listas plurinominais. A UNITA propõe a eleição dos deputados às Assembleias das autarquias em listas plurinominais. O MPLA não propõe Deputados para as autarquias. A UNITA propõe que o poder executivo das autarquias seja um órgão colegial e pluripartidário, eleito em listas distintas dos Deputados, para o exercício de funções distintas. O MPLA não quer eleger os autarcas, quer nomeá-los.
9. As eleições, marcadas para o ano de 2009, não foram e não serão convocadas. A Lei Constitucional não é respeitada. Os compromissos assumidos também não são respeitados. A palavra dada nunca é cumprida. Primeiro, condicionou-se a realização da eleição ao processo constituinte, depois avançou-se com as indirectas e agora, os dirigentes do MPLA estão a andar pelo País a forçar os angolanos a aceitar chamar de eleições directas às indirectas. O MPLA já não quer que o Povo eleja o Presidente da República de Angola. Quer subverter a Lei Constitucional para manter no Poder de modo ilegítimo o cidadão JES.
10. A UNITA reafirma que a não realização da eleição presidencial nos termos da legislação vigente abala a legitimidade política do Presidente da República. Reafirma, de igual modo, que o Partido político MPLA, não tem legitimidade para agredir a Lei nem para sustentar qualquer subversão à democracia, nem tão pouco para exercer sozinho o poder constituinte.
11. A Constituição de um país não deve estar sujeita a violações legitimadas por interesses particulares de maiorias sazonais. Se logo à partida, não se respeitam as regras já estabelecidas para a feitura da Constituição, então, não se poderá invocar a Constituição para garantir a legalidade dos actos do Estado e da conduta das pessoas. Se os angolanos permitirem que a tese da violação da Lei mãe, aludida pelo Presidente da República, triunfe, Angola estará a lançar novamente as sementes para um Estado falhado, de legitimidade precária, motivador de conflitos.
12. A UNITA entende que a discussão sobre a Constituição da República deve servir para unir os angolanos, e não para dividir. Deve servir para progredir, não para regredir. A Constituição deve ser um instrumento de inclusão e de reconciliação, que proteja a todos e sirva a todos, e não uma tábua de jogos sem regras e sem ética. Nesta conformidade, a UNITA declara que não vai pactuar com fraudes constitucionais nem vai aprovar nada que atente contra a soberania do Povo Angolano.
13. A UNITA considera que existem mecanismos adequados para assegurar a dignidade do órgão Presidente da República e perpetuar as garantias necessárias ao Presidente da transição, pelo que convida o MPLA a dialogar sobre o assunto com sentido de Estado e com a dignidade que o assunto encerra.
Luanda, 30 de Setembro de 2009.-
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