quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Voto válido, em branco, nulo, reclamado, protestado e abstenções


Os principais resultados esperados em eleições que usam boletins de voto são:
1 - Abstenção, que é abster-se (negar) do processo político.
2 - Voto válido, o eleitor assinala coretamente a sua escolha.
3 - Voto nulo, o eleitor assinala mal a sua escolha, faz qualquer corte, desenho ou rasura.
4 - Voto em branco, não contém nenhum sinal (assinalado, furado nem marcado) que indique a escolha do eleitor.
5 - Voto reclamado, voto cuja a qualificação feita pela mesa não teve concordância de algum delegado.
6 -Voto protestado, é o voto reclamado, cuja nova qualificação ainda não tem concordância de algum delegado.

Geralmente, todos os boletins de voto considerados nulos e todos os votos reclamados são enviados à instância superior para nova apreciação.

No caso de Angola, dos boletins de voto reclamados, os que não forem considerados válidos, serão definitivamente considerados nulos, e devem ser contabilizados no cômputo final dos votos nulos.

Normalmente os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Voto em branco, o eleitor passa a mensagem de que "tanto faz”.

1- Voto em branco


Observação: O Eleitor não manifestou qualquer vontade, não marcou qualquer sinal no Boletim de Voto.


Voto Válido



Observação: o eleitor expressou a sua vontade pondo um X dentro do quadrado. Esta é a forma correcta de expressar a sua vontade.

Observação: o eleitor apôs o seu dedo no quadrado da candidatura que pretendia tendo ultrapassado ligeiramente, contudo percebe-se claramente a intenção do voto.


Observação: o eleitor claramente inscreveu no quadrado respectivo da candidatura que pretendia com a aposição do dedo dos eleitores que não sabem ler nem escrever.

Voto nulo




Observação: O eleitor para além de X, fez outra marca (uma bola oval ou uma impressão com dedo) no boletim de voto. Quaisquer outros sinais para além da expressão da vontade do eleitor anulam o Boletim de Voto.


Observação: o Eleitor além do V, escreveu o seu nome (Francisco Manuel) no boletim de voto. Este boletim de voto é nulo pois o eleitor escreveu uma palavra além de inscrito no quadrado de votação.


Observação: o eleitor apôs o X no quadrado correspondente e pintou completamente a Sigla do Partido. O eleitor rasurou o boletim de voto o que faz com que seja nulo.



Observação: o eleitor apôs um X dentro do quadrado, porém ao sublinhar o nome e a Sigla do Partido, rasurou o boletim de voto o que faz com este boletim de voto seja nulo.


Observação: A eleitora rasgou o boletim de voto o que faz com este boletim de voto seja nulo.


Observação: Embora a eleitora tenha depositado com muito carinho o voto a seu candidato tendo enviado o beijo no boletim de voto, isso faz com este seja nulo.

Voto Reclamado




Suponhamos que eleitor muito distraído (provavelmente passou a noite bebendo, o que não é permitido por lei) assinale o boletim como ilustrado acima. Vamos supor que a mesa decida anular o voto, mas o representante do Partido Nacional do Sino não concorde. Caso tenham dúvidas ou objecções em relação à contagem ou à qualificação dada ao voto, têm o direito de solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações perante o presidente. Se a reclamação não for atendida pela mesa, o boletim de voto reclamado é separado, anotado no verso, com indicação da qualificação dada pela mesa e do objecto da reclamação e rubricado pelo presidente e, se o desejar, pelo delegado da lista. A reclamação não atendida não impede a contagem do boletim de voto para efeitos de apuramento provisório. Dos boletins de voto reclamados, os que não forem considerados válidos, serão definitivamente considerados nulos, e devem ser contabilizados no cômputo final dos votos nulos (na legislação angolana).

Fontes: CNE Angola, CNE Timor Leste, Gabriel Ismael Salimo (Uma base de dados para eleições de Moçambique, 2002)

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