sexta-feira, 27 de julho de 2012

Governo pretende ressuscitar o projeto “Kilamba” com arrendamento urbano e renda resolúvel


"A cidade fantasma de Kilamba (ghost city)"

A “cidade satélite de Kilamba” prometia ser um novo paraíso para a "classe média" angolana. No entanto, o sonho virou um tremendo pesadelo. Um ano depois que os primeiros 2.800 apartamentos concluídos terem sido postos à venda, apenas 220 foram vendidos. Neste momento a cidade está vazia. O problema todo está nos elevados preços dos imóveis. Os apartamentos variam entre 120 mil a 200 mil dólares, isso num país onde predomina a classe pobre e rica.

Esse valor encontra-se, portanto, consideravelmente longe da realidade económica do cidadão angolano comum. Estima-se que dois terços dos cidadãos vivam com menos de dois dólares por dia. Isso, tem criado dificuldades de acesso a créditos bancários. A dificuldades na obtenção de empréstimos torna empreendimento num "elefante branco".

A empresa China International Trust and Investment Corporation (CITIC) investiu 3.500 milhões de dólares (3,5 bilhões) na construção da “cidade Fantasma de Kilamba” que tem a capacidade de albergar cerca 500 mil habitantes.

Depois que uma reportagem da “BBC” chamou a “Centralidade Kilamba” de “primeira cidade fantasma de Angola”, construída para “pessoas que nunca irão para lá morar” e com as eleições à vista (o que pode ser explorado pela oposição), o governo viu-se obrigado a encontrar formas de afastar esse fantasma.


No passado dia 7 de Junho de 2012, o Decreto presidencial n. 107/12 criou um regime de acesso aos imóveis de Kilamba que serão geridos pelo Fundo de Fomento Habitacional nas modalidades de “1) ARRENDAMENTO URBANO e 2) RENDA RESOLUVEL”.

Na modalidade de arrendamento, o cidadão pode arrendar o imovel num período que varia entre 6 a 30 anos. A modalidade de renda resolúvel é válida para um período não superior a 30 anos. Na prática através desse modelo, o inquilino procede à compra do seu imóvel por via do pagamento de rendas. Por outras palavras, o valor do aluguel amortizará ao longo de anos o valor do imóvel.

Podem beneficiar-se cidadãos angolanos, residentes em Angola (excepto diplomatas), ser maior de 18 anos e não possuir imóvel próprio e nem estar inscrito em nenhum programa habitacional do Estado incluindo cooperativas com o apoio de fundos públicos.

Espera-se que essa medida não seja eminentemente eleitoralista. Não fará sentido se até 31 de Agosto (data das eleições) o MPLA fizer alguma movimentação em torno do Kilamba numa tentativa de procurar dividendos políticos, até porque o dinheiro investido não foi do partido, mas do Estado angolano.

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