sexta-feira, 1 de março de 2013

Razões políticas no protelamento de eleições autárquicas

Depois da vitória, estranhamente, o MPLA e os seus dirigentes parecem desvirtuar o discurso inicial, o que leva a crer que não passou de mais uma teoria para distrair a oposição, e, sobretudo, para “inglês ver”. Num discurso “ambíguo”, recentemente, o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, veio demonstrar o “cinismo” e desprimor em como o partido lida com alguns assuntos da nação. (1)

Criou-se tanta expectativa – um verdadeiro teatro, uma “publicidade enganosa” e sem cabimento perante uma oposição sem “oposição”, apanhada uma vez mais na contramão. Aí está mais uma batalha para a oposição, numa altura em que um dos actores, o ministro Bornito de Sousa brindou a sociedade com a boa nova: não existe legislação sobre esta matéria – não existe uma lei apropriada sobre eleições autárquicas… Assim vai o país! (1)

Bornito de Sousa não ficou por aí. Aparentemente, sem a mínima consideração pelos seus adversários políticos, deixou entender que nunca houve promessa de que às eleições autárquicas teriam lugar depois das eleições de 2012… Qual falta de verdade política? (1)
 
Para o  AfricaMonitor Intelligence, o propósito do Governo de protelar a realização de eleições autárquicas é remetido para razões como as seguintes (2):

a) o seu resultado poderia constituir uma negação das recentes eleições legislativas;

b) a probabilidade de a oposição, em especial UNITA, CASA e PRS, poderem obter vitórias capazes de lhes garantir o controlo de orgãos autárquicos até dominados pelo MPLA. O sistema descentralizado de votação e escrutínio previsto para as eleições autárquicas, é muito menos permissivo a fraudes que o das eleições legislativas – cujos resultados são considerados de duvidosa autenticidade.

O cenário de uma ascensão da oposição ao poder, ainda que apenas no plano autárquico, é contrário a políticas que o regime subilmente aplica no sentido de a privar de capacidade material, de influências políco-sociais e de coesão para se afirmar. A nova constituição confere às autarquias autonomia em assuntos gerais até agora da competência exclusiva do poder central ou exercidos pelas mesmas através de poderes delegados. (2)


1. Jornal Angolene ano XI, 712, 08 de Fevereiro de 2013
2  AfricaMonitor Intelligence n. 732 14/02/2013

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