Não fica bem um partido do tamanho do MPLA pensar ou trabalhar numa possibilidade de fraude. Envergonharia muitos militantes honestos. Isso seria um reconhecimento de extrema incompetência, malandragem e dar razão a Jonas Savimbi que sempre acreditou que o MPLA é astuto. Seria muito deprimente se numa reunião para montar a estratégia para vencer as eleições pintasse um conversa como essa:
– e aí camaradas, como faremos para vencer essas eleições.
– Essa já é nossa!
– Como?
– É simples. Vamos propor dois dias. Para que não assumamos essa responsabilidade vamos enviar essa proposta à Asembléia e como lá temos uma maioria, o projeto será votado. Dessa maneira se alguém questionar diremos que foi votado pela Assembléia.
– Muito bem...
– Mas por que dois dias?
– É que assim teremos condições de.... sabe.... analisar quais as tendências e quem sabe dar algumas corrigidas. Asim poderemos evitar surpresas como as que ocorreram no Zimbábue, no Quênia. Se precisar levaremos as urnas ao Dombe Grande. Lá o pessoal faz um bom serviço.
– Quem vai coordenar isso?
– Nós estamos aqui à disposição.
– Como justificar isso?
– É simples. É afirmar que essa é a única maneira para que todos angolanos votem...
– Muito bem.
UNITA aponta os caminhos de uma fraude eleitoral antecipada
Luanda - Fonte da Voz da América garantiu que os presidentes dos grupos parlamentares mantiveram uma reunião, esta tarde, com o Presidente da Assembleia Nacional, Roberto de Almeida, para entre outros assuntos agendados, serem informados da necessidade de rever a Lei Eleitoral no sentido de permitir a votação em dois dias.
Afraude processual começou
Estando prevista a realização de uma plenária na próxima terça-feira para aprovar as Leis referentes ao Conselho Nacional de Comunicação Social e do Direito de Antena e de Resposta que completa o pacote eleitoral, a fonte disse crer que, usando da maioria que detém no parlamento, o MPLA vai fazer passar a revisão da Lei eleitoral.
A UNITA, em reacção, considera num comunicado da sua Comissão Permanente que a iniciativa tornada pública pelo MPLA de alterar a Lei Eleitoral, para realizar a eleição em dois dias, é um factor perturbador à estabilidade do processo e revela a intenção de concretizar a fraude.
A UNITA denuncia e repudia esta iniciativa do MPLA, porque «considera que qualquer alteração à Lei Eleitoral depois de convocadas as eleições e aprovados os planos para a sua realização constitui um sério atentado à integridade do processo eleitoral e à paz política».
De acordo com o documento, a fraude processual começou com a violação constitucional, por omissão, da não fixação atempada de uma data para a normalização institucional.
Criticas não foram poupadas ao figurino da administração do processo eleitoral, que conforma uma fraude à partida, pelo facto de ter nomeadamente negado o direito ao voto aos angolanos na diáspora, criticando igualmente «os actos de intimidação dos eleitores, por via da intolerância política que nunca cessou, cujos autores continuam impunes e induzidos à continuidade pelo conluio de instituições que deveriam ser garantes da ordem e da justiça».
A continuação desta fraude, lê-se no documento, «prossegue com a partidarização das autoridades tradicionais, com atentados à liberdade de imprensa e a ostensiva falta de pluralismo nos órgãos de comunicação social do Estado, cujas chefias censuram o trabalho dos jornalistas, colocando-se ao serviço da propaganda política a favor do Partido da situação».
A UNITA lembra que nos últimos dias têm-se multiplicado as tentativas por parte do regime de silenciar rádios privadas, porque plurais, bem como a estranha coincidência de haver uma boa parte dos directores de órgãos de comunicação privados sob processos judiciais.
O paralelismo com a situação prevalecente no Zimbabwe foi igualmente realçado pelo Comité Permanente nos termos de que naquele país perdeu-se o controlo da situação que, entretanto, «está a ser bem aproveitado pelas autoridades angolanas para proceder do mesmo modo».
A diferença no entender da UNITA é que «as autoridades angolanas procuram viciar, de modo subtil, um processo do qual pretendem possuir o absoluto controlo, a todo o tempo», não se satisfazendo já com a manipulação da imprensa, mas pretende também ter a custódia dos votos depois de expressos e antes do apuramento.
Sustenta esta apreciação afirmando que «sómente a realização da votação em dois dias permitirá tal custódia para, durante a longa noite do dia 5, cortar a luz e as comunicações em zonas sensíveis, introduzir votos e assembleias de voto fantasmas, desviar cadernos eleitorais e substituir actas ou urnas», lê-se no comunicado.
De comparação em comparação, à demência e falta de lucidez de Mugabe é contraposta uma constatação de um José Eduardo dos Santos que utiliza, de modo lúcido e subtil, as instituições do Estado para turvar as águas de um processo cujos vícios somente poderão ser anulados pela determinação dos angolanos, nas urnas, de rejeitar 30 anos de corrupção política e económica.
É convicção dos angolanos e da comunidade das nações, no entender do maior partido na oposição, que «Angola, tal como o Zimbabwe, possui um déficit democrático elevado, pratica a corrupção a todos os níveis do Estado e adquiriu perícia e experiência em subverter as instituições do Estado para violar os direitos fundamentais dos cidadãos, delapidar o erário público e manipular as regras eleitorais. Os eleitores angolanos não confiam no Governo para garantir a integridade dos seus votos. Eles sabem que quem rouba dinheiro do povo, também rouba o voto do povo».
Lembra que desde Dezembro de 2007 que o Presidente Eduardo dos Santos, de forma subtil, manifestou a intenção do regime de subverter a lei e a escolha dos angolanos, ao ter anunciado na sua comunicação ao País, a realização das eleições «nos dias 5 e 6 de Setembro».
Não tendo obtido o consenso da sociedade e do Conselho da República para realizar a eleição em dois dias, diz a UNITA, ao arrepio da Lei, o Presidente da República foi forçado a respeitar a Lei e convocar as eleições para um só dia.
Como nem o Conselho da República nem o Presidente da República têm iniciativa legislativa, o regime não teve outra alternativa senão deixar cair a máscara da integridade e anunciar a sua intenção de fazer rolar o rolo compressor da maioria que ainda possui no Parlamento para realizar os seus intentos. Mas fê-lo encomendando primeiro um parecer à sua instrumentalidade, a Comissão Nacional Eleitoral.
É assim que surge a Comissão Nacional Eleitoral a aprovar, no dia 24 de Junho, um Memorando não solicitado, sobre um estudo que os conselheiros do Presidente da República teriam recomendado à Assembleia Nacional.
«Se é verdade, como implicou o ex-Bastonário da Ordem dos Advogados, que a Justiça está em crise e há juizes que emitem sentenças por encomenda, também é verdade que o Memorando da CNE é um parecer por encomenda, que apenas serve os interesses anunciados do regime, e não dos eleitores», ressalta o documento.
Neste parecer por encomenda, a CNE distorce o sentido da recomendação do Conselho da República por inseri-lo no quadro da «continuidade das operações eleitorais», prevista no artigo 120º da Lei eleitoral, quando os conselheiros do Presidente da República solicitaram o estudo no quadro do Artigo 121º que dispõe sobre as «causas da não realização da votação.» Além disso, agride o princípio da ininterruptibilidade da votação, consagrado na lei, e ignora o facto de que a lei já estabelece como a CNE deve lidar com situações excepcionais e localizadas.
«Devemos recordar, que em Dezembro de 2007 e em 30 de Maio de 2008, a CNE remeteu a Sua Exa. o Presidente da República o seu parecer favorável para a convocação das eleições. Nesses documentos, a CNE identifica todos os preparativos em curso, incluindo a compra de material logístico, o treinamento dos agentes eleitorais e o seu Plano para a votação num só dia. Haverá cerca de 52,000 mesas de voto, onde deverão votar apenas 250 pessoas por mesa. Para cada mesa haverá quatro cabides de votação disponíveis. A CNE não fez qualquer referência à necessidade de se alterar o período da votação, nem em Dezembro de 2007, nem em Maio de 2008, exactamente porque ela já fez os estudos necessários, e sabe que a lei já estabelece como lidar com situações excepcionais que eventualmente surjam», precisa o documento.
A UNITA declara que, pela sua conduta, as instituições do Estado têm vindo a desqualificar-se para actuar como garantes da integridade do processo eleitoral angolano. Assim, através da participação maciça na votação, nos actos de fiscalização do voto e tutela das urnas, o único garante da integridade do processo eleitoral é o povo soberano de Angola.
A UNITA considera que o Governo de Angola não deve dar cobertura a um processo anti-democrático e violento de subversão, pelo que deve fazer regressar a Angola a sua delegação de observação eleitoral, sob pena de ser considerado co-responsável pela violação dos direitos fundamentais do povo do Zimbabwe e das normas universalmente estabelecidas.
Fonte: VOA
Nenhum comentário:
Postar um comentário