segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Eu gostava ou eu gostaria?


Eu gostava ou eu gostaria? Eis a questão.

Qual é a forma correta: 1) Gostaria de saber se a oposição vai ou não começar também a campanha eleitoral antecipada? Ou 2) Gostava de saber se a oposição vai ou não começar também a campanha eleitoral antecipada?

Desde a minha infância eu aprendi a usar futuro do pretérito do modo Indicativo (condicional) do verbo “gostar” ou seja “gostaria”. Por exemplo: “gostaria saber se a oposição vai ficar parada ou não”. O Brasil, via de regra, também usa essa forma.

No entanto, ao regressar a Angola confrontei-me com forma do Pretérito Imperfeito: “eu gostava”. Para expressar solicitação de forma polida muitos autores aceitam essa forma: “Gostava de comprar o CD do Jojó. Os que preferem essa forma, normalmente usada em Portugal, argumentam que o condicional soa demasiado formal para a linguagem falada.

Essa forma, para mim, remete a eventos que aconteceram em um intervalo de tempo mais ou menos extenso no passado. Por exemplo: quando eu era criança “eu gostava de ouvir ao serviço noticioso da Voz da América para África. Nesse caso chega a expressar o desejo.

Sem muitas delongas, para mim, a forma “gostaria” foi eleita como expressão mais polida de solicitação, como ocorre no inglês: I would like (eu gostaria). À primeira pessoa a quem usei a expressão: “Queria um copo de água, se faz favor”, imediatamente retrucou:
- então, tu querias e agora já não (queres) mais, não é?. Gostaria ter feito como na infância quando gostava de fazer: chorar.

JMPLA promove 10ª edição do Campo Nacional de Férias dos Estudantes Universitários



Começou hoje a 10ª edição do Campo Nacional de Férias dos Estudantes Universitários - Canfeu que decorre até ao dia 25 do corrente na cidade de Saurimo, província da Lunda Sul.

Estima-se que cerca de 1600 estudantes universitários de instituições estatais e privadas mormente ligados ao MPLA, partido no poder, (uniformizados à rigor com uniforme da JMPLA), numa iniciativa do Secretariado Nacional da JMPLA.

Na abertura, Sérgio Luther Rescova, Secretariado Nacional da JMPLA, apelou aos jovens para não se deixarem distrair por pessoas que nada mais fazem, senão desmotivarem, faltarem respeito às autoridades e mancharem o nome do MPLA e do Presidente.

A cerimónia de abertura da 10ª edição do Canfeu foi marcada pelo desfile das delegações provenientes das 18 províncias do país que, de forma breve, apresentaram traços culturais de cada região.

O evento já foi realizado nas províncias do Huambo (2003), Huíla (2004), Kwanza Sul (2005), Cabinda (2006), Benguela (2007), Kwanza Norte (2008), Bié ( 2009), Uíge (2010) e Kuando Kubango (2011).

No Brasil existe a UNI - União Nacional dos Estudantes, uma instituição apartidária, formada por estudantes universitários de todo país cuja principal luta é por uma reforma universitária que garanta a qualidade, democratize o acesso e garanta a permanência dos jovens na Universidade.

Serviços ágeis para o público


José Ribeiro garante também facilidades às empresas na obtenção de licença comercial
Fotografia: Fula Martins

O programa “Mais Fácil, Mais Simples” está incluído na modernização e simplificação dos processos administrativos na relação entre o Executivo, o cidadão e as empresas. O Ministério da Administração Pública Emprego e Segurança Social (MAPESS) está a trabalhar no diagnóstico e levantamento dos processos administrativos que podem ser simplificados e modernizados. Tudo para que tratar de assuntos nas repartições públicas seja mais fácil e muito mais simples. José Ribeiro, técnico ligado ao programa, explica ao nosso jornal os passos que estão a ser dados para o funcionamento.

Jornal de Angola - O que é o programa “Mais Simples, Mais Fácil”?

José Ribeiro – É um programa de modernização dos serviços prestados pelo Executivo ao cidadão e às empresas.

JA - Qual é o seu objectivo?

JR - O objectivo é a simplificação dos processos administrativos e tornar a vida dos cidadãos mais fácil na relação com o público e as empresas, simplificando procedimentos.

JA - A quem se dirige?

JR - É dirigido basicamente ao cidadão que pretende tratar de documentos como uma certidão de nascimento, cédula pessoal, Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, taxa de circulação, atestado de residência. E é igualmente dirigido às empresas no sentido de facilitar na obtenção de licença para a actividade comercial, licença de importação e exportação, pagamento de impostos, constituição de empresas e a própria administração para aumentar a eficiência interna dos serviços. É também dirigido às instituições que têm uma relação próxima com os serviços prestados pelo Executivo.

JA - Qual o enquadramento institucional do programa?

JR - Foi criada uma comissão que integra os Ministérios da Justiça, Finanças, Comércio, Administração Pública, Emprego e Segurança Social, Indústria, Geologia e Minas. Estão para ser integrados também os Ministérios da Administração do Território e da Educação e a Escola Nacional de Administração.

JA - Qual é o papel da Escola Nacional de Administração no programa?

JR - A Escola Nacional de Administração surge no programa como coordenadora do grupo técnico. Vai igualmente estimular os trabalhos do grupo e sensibilizar o cidadão sobre as boas práticas, leis e regulamentos, direitos e deveres e identificar as áreas de formação e oferecer treino aos funcionários públicos.

JA - Como é feita o processo de simplificação?

JR - O processo de simplificação envolve uma fase de levantamento e análise dos processos para se diagnosticarem os problemas existentes e decidir a forma de os ultrapassar. Com base na informação é definido o desenho do novo processo a desenvolver, que deve ter em conta as oportunidades de melhoria oferecidas pelo recurso às tecnologias de informação e comunicação. É elaborada a matriz de simplificação que vai constituir a base para o planeamento dos projectos de simplificação.

JA - Qual é a metodologia a ser aplicada neste programa?

JR - Identificar os níveis de intervenção administrativos que podem ser simplificados. Evitando a apresentação de documentos que não são tão necessários. Por exemplo, um cidadão que já possui o Bilhete de Identidade não precisa de apresentar a certidão de nascimento ao pretender tratar de outro documento pessoal.

JA - O que é uma matriz de simplificação?

JR - A matriz de simplificação é uma tabela que relaciona as medidas a adoptar com os problemas identificados. No caso deste trabalho, a sua elaboração assentou na percepção dos representantes dos Ministérios, considerando os pontos de estrangulamento existentes nos processos analisados e a solução proposta para os eliminar ou minimizar. Esta informação foi recolhida através dos documentos enviados pelos pontos focais dos Ministérios envolvidos e nas reuniões realizados.

JA - Quais os efeitos das medidas de simplificação?

JR - A introdução de uma medida de simplificação implica mudança na forma de organizar e executar o trabalho e a necessidade de formar o pessoal envolvido na execução do processo, o que causa um impacto directo na qualidade do serviço a ser prestado.

JA - Em que perspectiva a simplificação deve ser feita?

JR - Na perspectiva externa do público-alvo e na perspectiva dos serviços. Na perspectiva externa do público-alvo, a conveniência do acesso ao serviço em termos de proximidade, horário de abertura dos locais de atendimento, tempo de espera, encargos para o cidadão. Facilidade no cumprimento dos procedimentos necessários. Existência de funcionalidades complementares nos locais de atendimento, com sinalética, senhas de atendimento, fotocopiadora, meios de pagamento.

JA - E na perspectiva dos serviços públicos?

JR - Na perspectiva dos serviços promovemos a adequação da legislação em vigor, suporte efectivo dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação e a qualidade do serviço a ser prestado.

JA - Qual o critério utilizado?

JR - O modelo de análise dos processos que foi utilizado para a elaboração da matriz de simplificação integra a perspectiva externa do público-alvo e a perspectiva dos serviços. Inclui também a caracterização do serviço, legislação em vigor, os problemas identificados e medidas propostas.

JA - Onde são concentrados os serviços do programa?

JR - Os serviços do programa estão disponíveis em todos os locais que prestam serviços à população, incluindo o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC) que já faz parte da modernização dos serviços que o Estado presta à população. No SIAC temos a concentração de vários serviços de que a população necessita. Nós podemos melhorar ainda mais a qualidade desses serviços. O processo de simplificação de procedimentos administrativos vai melhorar ainda mais o trabalho desenvolvido pelo SIAC.

JA - O projecto exige formação do pessoal que vai trabalhar no programa?

JR - A formação é um aspecto fundamental para a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados. Se não houver pessoal formado, educado, dificilmente o programa vai produzir resultados positivos. A formação do pessoal, a educação e a socialização das boas práticas são os principais objectivo do programa.

JA - Para quando deve ser feita a avaliação dos resultados da implementação do programa “Mais simples, Mais Fácil”?

JR - O principal resultado que esperamos é que a população reconheça que a execução do programa “Mais Simples, Mais Fácil” torna a sua vida mais fácil e mais simples.

Fonte: http://jornaldeangola.sapo.ao/27/0/servicos_ageis_para_o_publico

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

FNLA, PRS e UNITA acham que o processo eleitoral angolano é para "Inglês" ver


Reprodução da nota enviada a este blog:


POSIÇÃO CONJUNTA DOS GRUPOS PARLAMENTARES DA FNLA, PRS E UNITA SOBRE O PROCESSO ELEITORAL

Povo angolano:

Nós, os Grupos Parlamentares da FNLA, do PRS e da UNITA, constituímos a maioria dos Grupos Parlamentares da Assembleia Nacional.

Na qualidade de Deputados eleitos pelo povo, estamos aqui diante de vós, para, em vosso nome, fazer uma comunicação importante sobre o processo eleitoral.

No dia 9 de Dezembro de 2011, a Assembleia Nacional aprovou por unanimidade a Lei orgánica sobre as eleições gerais que consagra uma Administração Eleitoral Independente, nos termos do artigo 107º da Constituição da República.

Esta lei, estabelece no número 1 do artigo 143º que o Presidente da Comissão Nacional Eleitoral deve ser um juiz no pleno exercício das suas funções. Portanto, não pode pertencer a nenhum Partido político e não pode, no acto da tomada de posse, estar a exercer quaisquer outras funções, públicas ou privadas, que não sejam funções judiciais.

Os restantes 16 membros da CNE podem pertencer a partidos políticos e estar no exercício de quaisquer outras funções no momento da tomada de posse, mas o Presidente deve ser independente dos Partidos Políticos e tem de ser um magistrado judicial em funções.
A razão porque estabelecemos critérios diferentes para o Presidente da CNE, é porque a ele foi reservado o papel de garante da independência do órgão. Ele deve ser capaz e ter condições objectivas para resistir às pressões dos Partidos políticos e às interferências do Executivo nos processos eleitorais. Ele deve ser o garante da independência, integridade e transparência da CNE e o principal promotor da justiça eleitoral.

Quem é que deveria designar tal pessoa? Os Partidos políticos? Achamos que não. O titular do poder Executivo? Pior ainda.

Como tem de ser um juiz em funções, e um juiz corajoso, sem medo de ninguém, decidimos o seguinte:
a) Primeiro, que a pessoa tem de estar disposta, tem de se oferecer para esta missão espinhosa.
b) segundo, que o processo de selecção tem de ser aberto, transparente e credível, organizado por pessoas credíveis.

E aí concordamos que o método de selecção seria o concurso público; e que o órgão ideal para organizá-lo seria o órgão ao qual a Constituição já conferiu a atribuição de apreciar o mérito profissional dos juízes e exercer sobre eles a acção disciplinar. Este órgão é o Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Nesta conformidade, o Conselho Superior da Magistratura Judicial só pode designar juízes, porque ele só faz a gestão dos juízes, não gere os advogados. Quem faz a gestão e controlo dos advogados é a Ordem dos Advogados.

Este foi o espírito que presidiu o processo negocial que conduziu à aprovação, por unanimidade, do conteúdo do artigo 143º da referida lei orgánica das eleições gerais.

Portanto, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não pode interpretar a lei em sentido contrário, nem pode fazer uma outra lei. Apenas cabe-lhe cumprir a lei tal como ela foi aprovada por nós.

Minhas senhoras e meus senhores:

Estamos aqui para informar aos angolanos e ao mundo que, infelizmente, aqueles que nós pensávamos ser os guardiões da lei, violaram a lei. E ainda por cima, desviaram-se do poder que lhes foi atribuído e faltaram à verdade para defraudar a lei, ofender a justiça e pisar a ética e a deontologia da magistratura.

No dia 24 de Janeiro de 2012, recebemos do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial o Ofício nº 6/008/CSMJ/12, datado do dia anterior, que remeteu a fundamentação jurídico-legal para a escolha da Dra. Suzana Inglês para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral.

A decisão tomada pelo Conselho ofende o Direito, a Justiça e a Ética porque radica em pressupostos falsos, defrauda a lei, resulta do arbítrio e produz a ocorrência de um desvalor: a injustiça.

Os pressupostos falsos em que radica a fundamentação jurídico-legal e a consequente decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial, incluem acréscimo apócrifo de texto na legislação de base e desvios ou fraudes à lei através da via interpretativa.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial afirma que a Dra. Suzana Inglês foi escolhida porque ela ainda é juiz até hoje. Foi nomeada juiz uma vez, em 1985 e, apesar de ter deixado de ser juiz, a seu pedido, em 1992, o Conselho afirma que a Dra. Suzana Inglês continua a ser juiz até hoje.

O Conselho afirma também no seu documento, que a Lei Constitucional de 1992 conferiu ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, e não ao Ministro da Justiça, poderes para exonerar os juízes. Lida a Lei com atenção, verificamos que o verbo “exonerar” não está na Lei; é um apócrifo acrescentado pelos membros do Conselho para defraudar a lei.

O Conselho alega ainda que apesar de a Dra Suzana Inglês ter sido exonerada da magistratura judicial, a seu pedido, a partir de 1992, e ter sido nomeada para exercer o cargo de Directora do Gabinete Técnico de Assuntos Jurídicos do Ministério da Justiça, também a partir de 1992, e depois disso ter exercido advocacia, ter exercido funções na CNE, ter filiação política e ser membro do Comité Nacional da OMA; apesar de ter desempenhado todas estas funções não judiciais durante cerca de vinte anos, o Conselho Superior da Magistratura Judicial afirma que a Dra. Suzana Inglês nunca deixou de ser juiz. Nunca deixou de exercer as funções judiciais.

E não fica por aí. O Conselho argumenta ainda que a advogada é juiz e política ao mesmo tempo; e que o despacho que a exonerou de juiz, em 1992, não é válido porque o Ministro da Justiça não tinha competência para o exarar.

Ora, isto não é verdade. O Conselho sabe bem que, apesar de ter entrado em vigor uma nova Lei Constitucional em Setembro de 1992, a Lei 18/88 – que conferia ao Ministro da Justiça poderes para exonerar os juizes - continuava plenamente válida e, por tal facto, o Ministro tinha competência para exonerar a Dra. Suzana Inglês.

De igual modo, basta recordar, apesar de ter entrado em vigor uma nova Constituição que transfere as responsabilidades do registo eleitoral do MAT para a CNE, a lei do registo eleitoral de 2005 (lei 3/05) ainda está em vigor, porque não foi revogada.

Não satisfeito com este argumento, o CSMJ veio afirmar que, mesmo que o Ministro da Justiça tivesse competência para exonerar a Juiz em 1992, o acto de exoneração é inexistente, não produz efeitos jurídicos, porque nunca foi publicado no Diário da República.

Também não é verdade. Compulsados os arquivos da República, verificamos que o despacho que exonera Suzana António da Conceição Nicolau Inglês do cargo de juiz, a seu pedido, foi publicado no Diário da República II Série número 9, numa sexta-feira, dia 4 de Março de 1994.

Considerando que a conduta do Conselho Superior da Magistratura Judicial constitui um grave atentado ao Direito, uma forte ameaça à segurança jurídica dos cidadãos e à segurança do Estado de direito democrático.

Considerando que a selecção da advogada Suzana Nicolau Inglês para o cargo de Presidente da CNE, é ilegal e fraudulenta;

Considerando que o acto ilegal e fraudulento do Conselho Supeiror da Magistratura Judicial agride a paz e consequentemente, traz ao país, ao Estado e à Nação prejuízos de difícil reparação;
Os Grupos Parlamentares da FNLA, do PRS e da UNITA, decidiram, em nome do povo angolano, levar a cabo um conjunto de medidas políticas, diplomáticas e jurídicas para defender os interesses legalmente protegidos dos cidadãos angolanos.

Estas medidas incluem as seguintes:

1) Requerer a suspensão da eficácia do acto administrativo do Conselho Superior da Magistratura Judicial que designa a Dra. Suzana António da Conceição Nicolau Inglês para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral independente, nos termos da lei 4/96, de 19 de Abril.
2) Exortar os colegas deputados do MPLA a subscrever esse requerimento na defesa dos interesses supremos do povo angolano que também os elegeu e em nome de quem exercem o poder.
3) Denunciar ao mundo, em particular às instâncias competentes da União Africana, da Organização das Nações Unidas e dos Fóruns eleitorais, a comprovada intenção do poder instalado em Angola de defraudar as eleições.
4) Congelar quaisquer negociações tendentes a produzir mais leis eleitorais, enquanto não for sanado o vício da violação grosseira da lei orgánica das eleições gerais pelos poderes públicos.
5) Suspender a sua participação na administração eleitoral até a reposição da legalidade.

Luanda, 2 de Fevereiro de 2012

O Presidente do Grupo Parlamentar da FNLA
Deputado Nimi Ya Simbi

O Presidente do Grupo Parlamentar do PRS
Deputado Sapalo António

O Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA
Raúl Danda