quarta-feira, 25 de novembro de 2009

UNITA apresenta moção de Censura ao Governo da República de Angola


Segue-se na íntegra do texto de Moção de Censura ao Governo da República de Angola, apresentado pela UNITA, alegando "os incumprimentos e desvios dos objectivos e políticas aprovados pelo Plano Nacional de 2009" . A UNITA apresentou esta Moção ao Presidente da Assembleia na Nacional na segunda-feira." Dela o Senhor Presidente da República José Eduardo dos Santos recebeu cópia no mesmo dia.

O Presidente da UNITA, Samakuva, vai explicar nesta quarta-feira, dia 25, as razões da Moção e vai comentar tambem as intenções de medidas correctivas expressas recentemente pelo Senhor Presidente da República, quando falava aos dirigentes do seu Partido (MPLA) na semana finda.


MEMORANDO DE APOIO À MOÇÃO DE CENSURA AO GOVERNO

25 de Outubro de 2009

I. Introdução

Em Setembro de 2008, os angolanos elegeram um novo Governo para “mudar Angola para melhor.” No seu programa, os novos governantes comprometeram-se a “reforçar a democracia, respeitar os direitos humanos, melhorar a qualidade de vida dos angolanos, combater a corrupção, melhorar a governação e consolidar a estabilização política do país.”

Em Dezembro de 2008, a Assembleia Nacional aprovou a Proposta de Plano Nacional para o ano de 2009, submetida pelo Governo, que fixou as metas para os principais indicadores macroeconómicos e os objectivos e prioridades das políticas globais e sectoriais do Governo.

Feito o balanço do desempenho do Governo no cumprimento do Plano Nacional aprovado para 2009, as opiniões dos diversos sectores da sociedade e dos cidadãos em geral, são convergentes: Angola piorou (1). Independentemente dos efeitos da crise financeira internacional, o Governo ignorou o contrato que firmou com o eleitorado e não cumpriu os compromissos assumidos no seu programa e no Plano Nacional. Pelo contrário, abusando do mandato que lhe foi conferido:
• asfixiou e subverteu a democracia
• piorou a qualidade de vida dos angolanos
• aumentou a corrupção
• aumentou a fragilidade das instituições
• piorou a qualidade da governação e
• abalou a estabilidade política do país.

Este Memorando sintetiza os fundamentos alusivos ao não cumprimento, pelo Governo, das metas, planos e políticas aprovados para o ano de 2009. Discute também os efeitos da conduta do Governo na relação de confiança política que deve existir entre o Governo e o corpo eleitoral de cidadãos, bem assim como os fundamentos doutrinários e jurídico-constitucionais desta relação.

A gravidade dos incumprimentos do Governo e o seu carácter arbitrário, desleal e recorrente justificam a aprovação, pelo órgão fiscalizador competente, de uma moção de censura, nos termos da alínea n) do Artigo 88º da Lei Constitucional.

II. Fundamentos Doutrinários

A função de controlo político do Governo pelo Parlamento insere-se na vasta função fiscalizadora, que vai desde o controlo do cumprimento da Constituição e apreciação dos actos de governo até à fiscalização dos estados de necessidade constitucional. A moção de censura é o instrumento mais radical do exercício deste controlo. Através da moção de censura, de iniciativa parlamentar, os representantes do povo põem em jogo a responsabilidade política do Governo, implicando a aprovação da moção de censura a demissão do Governo. Este controlo parlamentar, é um controlo material, pois pode dirigir-se à fiscalização dos resultados da actividade legislativa ou à fiscalização das vias de fins da política governamental. É também um controlo pessoal na medida em que pode pôr em causa a capacidade política do Chefe do Governo, e, indirectamente, dos seus Ministros, para levarem a cabo determinada política.

Uma situação de responsabilidade verifica-se quando um órgão ou o seu titular responde perante determinadas entidades pelos efeitos derivados do exercício de uma certa actividade. Se os efeitos do agente público se repercutem na relação de confiança política que existe ou deve existir entre o titular do órgão em causa e o órgão que o propôs ou aceitou fala-se em responsabilidade política; no caso vertente, trata-se da responsabilidade política do Governo perante os eleitores, representados pela Assembleia Nacional. Quando a situação de responsabilidade deriva da lesão de um direito ou interesse legítimo por violação de determinada obrigação para com outro sujeito ou por comportamento ilícito, fala-se em responsabilidade civil; quando a situação se refere ao não cumprimento, por certos agentes, dos preceitos relativos a bens patrimoniais ou a fundos dos entes em nome dos quais agem, diz-se que há responsabilidade financeira; se a situação deriva da violação de normas directivas de carácter administrativo por agentes subordinados existe responsabilidade administrativa (cumulável ou não com responsabilidade civil ou penal); quando a situação deriva de comportamento delituoso estamos perante responsabilidade penal.

Aqui tratamos fundamentalmente da responsabilidade política do Governo, que encerra elementos inerentes à responsabilidade financeira e administrativa do Governo e da administração dele hierarquicamente dependente.

III Fundamentos jurídico-constitucionais

Nos termos do Artigo 105º da LC, o Governo é responsável politicamente perante o Presidente da República e a Assembleia Nacional. Além de se tratar de uma responsabilidade política, trata-se também de uma responsabilidade parlamentar do Governo. Isto implica a responsabilidade solidária de todo o Governo perante a AN e não de uma responsabilidade individual dos Ministros.
Acresce que o Presidente da República em exercício, que chefiou os sucessivos governos anteriores, é o Chefe do actual Governo, eleito em Setembro de 2008. Qualquer incumprimento de carácter recorrente será mais apropriadamente imputável ao Chefe do Governo.

Compete à Assembleia Nacional “votar moções de confiança e de censura ao Governo.” (Artigo 88º (n), da LC).

As moções de censura ao Governo incidem sobre “a execução do seu programa ou assuntos fundamentais da política governamental, mediante iniciativa apresentada por qualquer grupo parlamentar ou um quarto dos Deputados em efectividade de funções.” A sua aprovação exige “maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções.” Artº 116º (2,3) da LC.

IV Síntese do Grau de Cumprimento Geral dos Objectivos do
Plano Nacional Para o Ano de 2009

IV.1. Reforçar a democracia

Durante o ano, este objectivo não foi cumprido. Pelo contrário, acentuou-se o processo de asfixia da democracia. O Governo deixou de dialogar. Não há liberdade na imprensa pública. Os órgãos de comunicação social do Estado embruteceram, foram subvertidos e transformados nos principais obstáculos ao desenvolvimento da democracia angolana. Acentuaram-se as desigualdades e a exclusão social de motivação política. Há uma subversão da democracia.

A relação de confiança política que deve existir entre o Governo e o corpo eleitoral de cidadãos foi minada, muito especialmente pela não convocação das eleições presidenciais marcadas para 2009.

A não convocação da eleição do Presidente da II República nos termos da Lei Constitucional, constitui um atentado a dois princípios estruturantes da República: o princípio democrático e o princípio do Estado de Direito.

A agressão do princípio democrático, como princípio fundamental estruturante, significa que o Presidente da transição violou também os princípios constitucionais gerais que o concretizam, nomeadamente, o princípio da soberania da vontade popular, o princípio do sufrágio universal e o princípio de renovação dos titulares dos cargos públicos.

Ao agredir o princípio estruturante do Estado de Direito, o Presidente da República violou também os sub-princípios da constitucionalidade, da prevalência da lei e o princípio da vinculação do legislador aos direitos fundamentais dos cidadãos, em particular ao direito dos angolanos de eleger, de cinco em cinco anos, o seu Presidente da República.

A relação de confiança política que deve existir entre o Governo e o corpo eleitoral de cidadãos foi ainda minada pela inclusão abusiva das fotogravuras de Presidentes da República nos bilhetes de identidade pessoais dos cidadãos.

IV.2. Respeitar os direitos humanos

Os direitos sociais, económicos e políticos dos angolanos continuaram a ser violados pelo Governo, quer por via do esbulho das suas terras, quer pelas demolições arbitrárias das suas casas, quer pelos salários de miséria que promove, quer pela supressão do exercício do direito do sufrágio, quer ainda pelo agravamento da condição de pobreza.

Além disso, no Anexo II do Relatório da sua 43ª Sessão Ordinária, realizada na Suazilândia em Maio, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, acusou formalmente Angola de ter violado a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Angola é acusada de tratamento degradante, discriminação, deportação em massa e negação de justiça (2).

A Human Rights Watch, a AJPD, a SOS Habitat, a Omunga e outras organizações da sociedade civil, denunciaram, igualmente, as sistemáticas violações dos direitos do homem em Angola, ao longo do ano de 2009.

IV.3. Melhorar a qualidade de vida dos angolanos

A qualidade de vida dos angolanos deteriorou. A expectativa de vida do angolano continua na casa dos 40 anos. Aumentou a pobreza extrema, aumentaram as taxas de mortalidade infantil, de analfabetismo e de exclusão social. Agravou-se também a má qualidade do ensino público e dos serviços públicos de saúde. O fornecimento público de água e luz foi deficiente e irregular.

Os recursos públicos não foram utilizados para aliviar o sofrimento da maioria. O poder aquisitivo do salário médio foi reduzido. Tal como em 2008, a despesa pública social em 2009 também foi insuficiente para suster a crise social que o País vive. A inflação subiu para 14% (3) e as medidas de política monetária asfixiaram as empresas e fizeram disparar os preços. A corrupção institucionalizada e a má gestão fizeram com que efectivos das FAA, funcionários públicos e outros credores do Estado ficassem longos meses sem receber os seus salários.

Agravou-se também o fosso entre ricos e pobres. A distribuição e redistribuição da riqueza nacional foram iníquas. Acentuou-se também no seio do Governo, a cultura da exclusão social, quer por via da criminalização da pobreza, quer por via da discriminação política e social. A Polícia e outras estruturas repressivas do Estado foram utilizadas para realizar acções desumanas de migração forçada e de despejo extra-judiciais de cidadãos, que consolidaram o estatuto de pobreza sistémica para a maioria da população. Enquanto em 2002 a diferença entre ricos e pobres era medida por um coeficiente técnico de 0,55, os especialistas estimam que tal diferença, o índice de gini, subiu para 0,63, em 2009, o que tornou Angola no país com mais disparidade entre ricos e pobres, a nível mundial (4).

Enquanto isso, os recursos públicos foram utilizados para enriquecer uns poucos. Destes, a imprensa destacou Isabel dos Santos, Manuel Vicente, José Leitão e Hélder Vieira Dias. Foi dada ampla publicidade ao crescimento dos investimentos angolanos em Portugal, detidos por meia dúzia de entidades, incluindo Isabel dos Santos e Hélder Vieira Dias. Todos eles terão utilizado fundos públicos para o efeito. (5)

Em Junho, Isabel dos Santos beneficiou de uma autorização do Conselho de Ministros para consolidar o monopólio da Unitel no segmento da telefonia GSM por via de um investimento global de 2 bilhões de dólares. A consolidação do monopólio irá continuar a agravar o preço que a rede de cinco milhões de clientes forçados paga pelos serviços telefónicos daquela operadora. Foi também anunciado que o processo de privatização da Movicel, promovido pelo Governo, violou a Lei e a ética.

IV.4. Melhorar a governação e combater a corrupção

Estes dois objectivos do Plano Nacional não foram alcançados. A governação do Executivo durante o primeiro ano da legislatura, foi mais uma vez manchada pela má gestão e pela corrupção. As metas do Plano Nacional não foram cumpridas. O PIB desceu, a dívida externa aumentou, a inflação cresceu e as reservas do Tesouro desapareceram, sem explicações. Manuel Rui Monteiro disse, em Julho, que o país está sem rumo. (6)

INDICADOR: Inflação global anual
2009 OGE Inicial: 10,0%
2009 OGE Revisto: 12,5%
2009 Desempenho Estimado (7): 14%

INDICADOR: PIB Valor Nominal (mil milhões de kwanzas)
2009 OGE Inicial: 5.796,0
2009 OGE Revisto: 5.144,7
2009 Desempenho Estimado (7): 5.288,2

INDICADOR: Taxa de crescimento real (%)
2009 OGE Inicial: 11,8
2009 OGE Revisto: 6,1
2009 Desempenho Estimado (7): 6,2

INDICADOR: Preço médio de exportação do petróleo bruto (US$)
2009 OGE Inicial: 55,00
2009 OGE Revisto: 37,00
2009 Desempenho Estimado (7): 51,50

INDICADOR: Reservas do Tesouro (em Bilhões USD)
2009 OGE Inicial: 20
2009 OGE Revisto: 11,8
2009 Desempenho Estimado (7): ?

Angola voltou a descer na lista dos países que governam com transparência e que combatem a corrupção. Angola estava no 147º lugar, agora desceu para o 158º lugar. É curioso que três países com quem Angola intensificou os negócios – Portugal, Brasil e Moçambique – também desceram. Portugal desceu do 28º para o 32º lugar. Cabo Verde foi o único país da CPLP que viu melhorada a sua classificação na lista de países menos corruptos, elaborada pela Transparência Internacional (TI) (8).

O abuso do poder, o nepotismo e o enriquecimento ilícito tornaram-se impuníveis. José Leitão, presidente do grupo Gema, surgiu em Junho, em entrevista ao Novo Jornal, a exibir a aplicação da sua fortuna - retirada certamente dos cofres do Estado – em parcerias com a Edifer, nas torres que estão a ser erguidas na Avenida Comandante Gika, no Bloco 18/06, nas Pescas, etc., e em outros empreendimentos com “grupos angolanos” não identificados (9).

Prosseguiram em 2009 as denúncias de promiscuidade entre negócios públicos e privados, pelas mesmas pessoas. A organização não governamental Global Witness, revelou que Manuel Domingos Vicente, Manuel Nunes Júnior e Hélder Vieira Dias (Kopelipa), são accionistas da Sociedade de Hidrocarbonetos de Angola (SHA), uma empresa autorizada pela Sonangol, dirigida por Manuel Domingos Vicente, a concorrer na exploração de petróleo.(10)

Ficou evidente, no decurso de 2009, que Portugal tornou-se um destino seguro de fortunas desviadas do erário público angolano. Em Julho de 2009, a imprensa noticiou o depósito, na Banca portuguesa, da soma de $380 milhões, de proveniência angolana duvidosa. O advogado português, José Ramada Curto, foi contratado para defender os interesses dos alegados proprietários. O economista e bancário português, Augusto Martins, disse, a propósito, que havia pressões sobre José Sócrates, Primeiro-Ministro português, para libertar milhões de dólares de dinheiro público para determinadas contas privadas de alguns mandatários do regime, de forma a continuarem a comprar até empresas falidas, para branquearem dinheiro roubado do povo de Angola. (11)

Enquanto isso, com base num estudo documentado, a Universidade Católica evidenciou que a política fiscal do Governo continua a usurpar os recursos dos pobres, a despesa pública social foi reduzida e a taxa de pobreza angolana subiu para 68,2%. (12)

IV.5. Consolidar a estabilização política do país

Durante o primeiro ano da legislatura, a estabilidade política do País foi gravemente ameaçada pela conduta política do Chefe do Governo. Não obstante a 24ª Reunião do Conselho da República ter recomendado, e o Presidente da República ter aceitado, realizar as eleições para a normalização constitucional dos órgãos de soberania do Estado em 2008 e em 2009, o Presidente da República decidiu advogar em causa própria e estender o seu próprio mandato como PR e, concomitantemente, como Chefe do Governo.

Fê-lo em dois tempos: primeiro, por não convocar, de Janeiro a Julho, sem qualquer justificação, a eleição presidencial já marcada para 2009. Segundo, por orientar publicamente, em Agosto de 2009, a anulação do instituto da eleição presidencial. Esta conduta à margem da Lei e anti-democrática fez ruir as traves mestras da ordem jurídico-constitucional em que assenta a legitimidade do órgão electivo e representativo Presidente da República, que é também, por inerência, o Chefe do Governo e o Presidente do Conselho de Ministros.

Somente o povo soberano de Angola pode, agora, conferir legitimidade ao titular do órgão Presidente da República através do sufrágio directo, secreto e igual, para o período de 2009 a 2013, correspondente ao mandato de cinco anos previsto na Lei Constitucional.

Sem este sufrágio, o órgão Presidente da República transforma-se num poder à margem da Lei Constitucional e a ela não juridicamente vinculado.

Conclusão

Durante a primeira sessão legislativa da legislatura, a conduta do Governo revelou não haver mais correspondência entre a vontade soberana do povo angolano e aquela que foi expressa nas urnas, em 2008. E isto nada tem a ver com a crise internacional. Tem a ver com a exclusão social, a má gestão e com a corrupção. Não há correspondência, porque o Governo traiu a vontade e a confiança do povo. Em vez de governar para todos, passou a governar para um grupo cada vez mais pequeno. O Governo confundiu a vontade geral, da maioria nacional, que é social e permanente, com a vontade particular, da maioria política, que é parlamentar e sazonal. Confundiu o interesse nacional com os interesses particulares. E como o Governo foi eleito para servir o povo, é justo concluir-se que o Governo abusou da confiança do povo, geriu mal os recursos do povo e governou contra o povo.

O povo já deu o seu voto de censura a este Governo. Cabe aos Deputados, representantes do povo, significar nas instituições do Estado o voto de censura claro e inequívoco que a sociedade já atribuiu ao primeiro ano de governação do executivo dos Engenheiros Eduardo dos Santos e Paulo Kassoma.

Luanda, 25 de Outubro de 2009

O Grupo Parlamentar da UNITA

Referências:
1 - O Jornal A Capital de 5 de Setembro de 2009, publica depoimentos de populares e analistas, todos reprovando o desempenho do Governo no primeiro ano depois das legislativas de 2008. A Edição nº 92 do Novo Jornal de 23 de Outubro de 2009, publica sob o título “Decepção”um dossier sobre o desempenho do Executivo no primeiro ano de governação.
2 Novo Jornal, Edição nº 78, 17 de Julho de 2009.
3 - Estimativa do Banco Mundial.
4 - Com base no Relatório Económico de Angola de 2008, publicado pelo Centro de Estudos e Investigação Científica da Universidade Católica. O índice de gini mede as assimetrias na distribuição do rendimento nacional. O gini da Nigéria é 0,50, do Egipto é de 0,35, dos Camarões é de 0,42 e o da Noruega é 0,23.
5 - Isabel dos Santo é filha do Chefe do Governo; Manuel Vicente é o presidente do Sonangol, E.P.. José Leitão foi Director de Gabinete do Presidente Eduardo dos Santos e Hélder Vieira Dias é o Chefe da Casa Militar do Presidente da República. Todos são de famílias relativamente pobres, sem tradição de negócios.
6 - Entrevista publicada no nº 970 do Semanário Folha 8, de 18 de Julho de 2009.
7 - Estimativas do Banco Mundial, ajustadas.
8 - Www.transparency.org
9 - Suplemento Economia, 5 de Junho de 2009, Novo Jornal, página 4
10 - Novo Jornal, Suplemento Economia, página 12, 7 de Agosto de 2009.
11 - Jornal Expresso e Folha 8 de 11 de Julho de 2009.
12 - Vide Relatório Económico de Angola, 2008.

Que implicações que essa moção de Censura tem na vida de um cidadão comum e ao próprio governo?

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