sexta-feira, 27 de junho de 2008

Os caminhos da fraude nas eleições legislativas


Não fica bem um partido do tamanho do MPLA pensar ou trabalhar numa possibilidade de fraude. Envergonharia muitos militantes honestos. Isso seria um reconhecimento de extrema incompetência, malandragem e dar razão a Jonas Savimbi que sempre acreditou que o MPLA é astuto. Seria muito deprimente se numa reunião para montar a estratégia para vencer as eleições pintasse um conversa como essa:
– e aí camaradas, como faremos para vencer essas eleições.
– Essa já é nossa!
– Como?
– É simples. Vamos propor dois dias. Para que não assumamos essa responsabilidade vamos enviar essa proposta à Asembléia e como lá temos uma maioria, o projeto será votado. Dessa maneira se alguém questionar diremos que foi votado pela Assembléia.
– Muito bem...
– Mas por que dois dias?
– É que assim teremos condições de.... sabe.... analisar quais as tendências e quem sabe dar algumas corrigidas. Asim poderemos evitar surpresas como as que ocorreram no Zimbábue, no Quênia. Se precisar levaremos as urnas ao Dombe Grande. Lá o pessoal faz um bom serviço.
– Quem vai coordenar isso?
– Nós estamos aqui à disposição.
– Como justificar isso?
– É simples. É afirmar que essa é a única maneira para que todos angolanos votem...
– Muito bem.

UNITA aponta os caminhos de uma fraude eleitoral antecipada
Luanda - Fonte da Voz da América garantiu que os presidentes dos grupos parlamentares mantiveram uma reunião, esta tarde, com o Presidente da Assembleia Nacional, Roberto de Almeida, para entre outros assuntos agendados, serem informados da necessidade de rever a Lei Eleitoral no sentido de permitir a votação em dois dias.

Afraude processual começou

Estando prevista a realização de uma plenária na próxima terça-feira para aprovar as Leis referentes ao Conselho Nacional de Comunicação Social e do Direito de Antena e de Resposta que completa o pacote eleitoral, a fonte disse crer que, usando da maioria que detém no parlamento, o MPLA vai fazer passar a revisão da Lei eleitoral.

A UNITA, em reacção, considera num comunicado da sua Comissão Permanente que a iniciativa tornada pública pelo MPLA de alterar a Lei Eleitoral, para realizar a eleição em dois dias, é um factor perturbador à estabilidade do processo e revela a intenção de concretizar a fraude.

A UNITA denuncia e repudia esta iniciativa do MPLA, porque «considera que qualquer alteração à Lei Eleitoral depois de convocadas as eleições e aprovados os planos para a sua realização constitui um sério atentado à integridade do processo eleitoral e à paz política».

De acordo com o documento, a fraude processual começou com a violação constitucional, por omissão, da não fixação atempada de uma data para a normalização institucional.
Criticas não foram poupadas ao figurino da administração do processo eleitoral, que conforma uma fraude à partida, pelo facto de ter nomeadamente negado o direito ao voto aos angolanos na diáspora, criticando igualmente «os actos de intimidação dos eleitores, por via da intolerância política que nunca cessou, cujos autores continuam impunes e induzidos à continuidade pelo conluio de instituições que deveriam ser garantes da ordem e da justiça».

A continuação desta fraude, lê-se no documento, «prossegue com a partidarização das autoridades tradicionais, com atentados à liberdade de imprensa e a ostensiva falta de pluralismo nos órgãos de comunicação social do Estado, cujas chefias censuram o trabalho dos jornalistas, colocando-se ao serviço da propaganda política a favor do Partido da situação».

A UNITA lembra que nos últimos dias têm-se multiplicado as tentativas por parte do regime de silenciar rádios privadas, porque plurais, bem como a estranha coincidência de haver uma boa parte dos directores de órgãos de comunicação privados sob processos judiciais.

O paralelismo com a situação prevalecente no Zimbabwe foi igualmente realçado pelo Comité Permanente nos termos de que naquele país perdeu-se o controlo da situação que, entretanto, «está a ser bem aproveitado pelas autoridades angolanas para proceder do mesmo modo».

A diferença no entender da UNITA é que «as autoridades angolanas procuram viciar, de modo subtil, um processo do qual pretendem possuir o absoluto controlo, a todo o tempo», não se satisfazendo já com a manipulação da imprensa, mas pretende também ter a custódia dos votos depois de expressos e antes do apuramento.

Sustenta esta apreciação afirmando que «sómente a realização da votação em dois dias permitirá tal custódia para, durante a longa noite do dia 5, cortar a luz e as comunicações em zonas sensíveis, introduzir votos e assembleias de voto fantasmas, desviar cadernos eleitorais e substituir actas ou urnas», lê-se no comunicado.

De comparação em comparação, à demência e falta de lucidez de Mugabe é contraposta uma constatação de um José Eduardo dos Santos que utiliza, de modo lúcido e subtil, as instituições do Estado para turvar as águas de um processo cujos vícios somente poderão ser anulados pela determinação dos angolanos, nas urnas, de rejeitar 30 anos de corrupção política e económica.

É convicção dos angolanos e da comunidade das nações, no entender do maior partido na oposição, que «Angola, tal como o Zimbabwe, possui um déficit democrático elevado, pratica a corrupção a todos os níveis do Estado e adquiriu perícia e experiência em subverter as instituições do Estado para violar os direitos fundamentais dos cidadãos, delapidar o erário público e manipular as regras eleitorais. Os eleitores angolanos não confiam no Governo para garantir a integridade dos seus votos. Eles sabem que quem rouba dinheiro do povo, também rouba o voto do povo».

Lembra que desde Dezembro de 2007 que o Presidente Eduardo dos Santos, de forma subtil, manifestou a intenção do regime de subverter a lei e a escolha dos angolanos, ao ter anunciado na sua comunicação ao País, a realização das eleições «nos dias 5 e 6 de Setembro».

Não tendo obtido o consenso da sociedade e do Conselho da República para realizar a eleição em dois dias, diz a UNITA, ao arrepio da Lei, o Presidente da República foi forçado a respeitar a Lei e convocar as eleições para um só dia.

Como nem o Conselho da República nem o Presidente da República têm iniciativa legislativa, o regime não teve outra alternativa senão deixar cair a máscara da integridade e anunciar a sua intenção de fazer rolar o rolo compressor da maioria que ainda possui no Parlamento para realizar os seus intentos. Mas fê-lo encomendando primeiro um parecer à sua instrumentalidade, a Comissão Nacional Eleitoral.

É assim que surge a Comissão Nacional Eleitoral a aprovar, no dia 24 de Junho, um Memorando não solicitado, sobre um estudo que os conselheiros do Presidente da República teriam recomendado à Assembleia Nacional.

«Se é verdade, como implicou o ex-Bastonário da Ordem dos Advogados, que a Justiça está em crise e há juizes que emitem sentenças por encomenda, também é verdade que o Memorando da CNE é um parecer por encomenda, que apenas serve os interesses anunciados do regime, e não dos eleitores», ressalta o documento.

Neste parecer por encomenda, a CNE distorce o sentido da recomendação do Conselho da República por inseri-lo no quadro da «continuidade das operações eleitorais», prevista no artigo 120º da Lei eleitoral, quando os conselheiros do Presidente da República solicitaram o estudo no quadro do Artigo 121º que dispõe sobre as «causas da não realização da votação.» Além disso, agride o princípio da ininterruptibilidade da votação, consagrado na lei, e ignora o facto de que a lei já estabelece como a CNE deve lidar com situações excepcionais e localizadas.

«Devemos recordar, que em Dezembro de 2007 e em 30 de Maio de 2008, a CNE remeteu a Sua Exa. o Presidente da República o seu parecer favorável para a convocação das eleições. Nesses documentos, a CNE identifica todos os preparativos em curso, incluindo a compra de material logístico, o treinamento dos agentes eleitorais e o seu Plano para a votação num só dia. Haverá cerca de 52,000 mesas de voto, onde deverão votar apenas 250 pessoas por mesa. Para cada mesa haverá quatro cabides de votação disponíveis. A CNE não fez qualquer referência à necessidade de se alterar o período da votação, nem em Dezembro de 2007, nem em Maio de 2008, exactamente porque ela já fez os estudos necessários, e sabe que a lei já estabelece como lidar com situações excepcionais que eventualmente surjam», precisa o documento.

A UNITA declara que, pela sua conduta, as instituições do Estado têm vindo a desqualificar-se para actuar como garantes da integridade do processo eleitoral angolano. Assim, através da participação maciça na votação, nos actos de fiscalização do voto e tutela das urnas, o único garante da integridade do processo eleitoral é o povo soberano de Angola.

A UNITA considera que o Governo de Angola não deve dar cobertura a um processo anti-democrático e violento de subversão, pelo que deve fazer regressar a Angola a sua delegação de observação eleitoral, sob pena de ser considerado co-responsável pela violação dos direitos fundamentais do povo do Zimbabwe e das normas universalmente estabelecidas.

Fonte: VOA

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