O Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, reunido em Luanda, em sessão extraordinária, a 10 de Setembro de 2012, sob a presidência de Sua Excelência, Isaías Samakuva, Presidente da UNITA, com o objectivo de analisar o relatório do Secretariado para os Assuntos Eleitorais sobre o Processo Eleitoral de 2012, após discussão, constatou o seguinte:
Divulgados os resultados eleitorais, a UNITA apresentou a sua Reclamação à Comissão Nacional Eleitoral porque este Processo comporta vários vícios por não ter sido realizado em conformidade com a Constituição e a Lei.
As principais violações à Constituição e à Lei constatadas, são as seguintes:
• Mais de 35% do eleitorado foi selectivamente excluído do processo através da manipulação fraudulenta dos Cadernos Eleitorais, transferindo milhares de eleitores para assembleias distantes dos seus locais de residência ou porque simplesmente o seu registo não consta no FICRE, o que consubstancia uma massiva e sistemática obstrução ao direito de votar, constitucionalmente protegido; em violação do artigo 54º da Constituição da República de Angola.
• Mais de 40% dos Delegados de Lista da UNITA foram impedidos de exercer a fiscalização da votação e do apuramento em todos os Círculos Eleitorais, por via da burocratização dos procedimentos de credenciamento arrastando-os até ao dia da votação, contrariando o disposto no artigo 94º da Lei 36/11 de 21 de Dezembro.
• Inviabilização da observação nacional, por tardio credenciamento, e da observação internacional não convidada pelo poder por via da negação seleccionada dos vistos de entrada em Angola para os observadores indicados pela UNITA.
• Não houve operações legítimas de Apuramento definitivo dos resultados Provinciais, realizadas nos termos da Lei e com base nas Actas das Mesas para determinar o resultado justo da vontade do eleitor. A determinação e distribuição de mandatados só é legítima se resultar do apuramento das Actas das Mesas levado a cabo nos termos do artigo 126º e seguintes da Lei 36/11 de 21 de Dezembro. O escrutínio provisório não pode servir de base para a distribuição de mandatos.
• A eleição de 31 de Agosto de 2012, foi uma competição desigual, injusta e desleal da qual, o grande defraudado foi o Povo Angolano. Nesta eleição, a UNITA competiu contra algumas instituições do Estado, feitas reféns de um partido e de um candidato que violaram princípios de um Estado de Direito como por exemplo: o Princípio da Igualdade de Tratamento entre as candidaturas por parte de governos provinciais, administrações municipais e comunais, órgãos de comunicação social do Estado, para só citar estes, violando de forma clara o previsto no artigo 64º e punível nos termos do artigo 171º, ambos da Lei 36/11 de 21 de Dezembro;
• Violou-se igualmente o princípio republicano de separação entre o Público e o Privado e outros dispositivos de ordem ética e política como o uso de todo o aparato da Presidência da República, das inaugurações das obras feitas com os recursos do Estado, decretar tolerâncias de Ponto para estimular a afluência da população aos actos de campanha de uma candidatura, o uso de bens públicos para actos flagrantes de corrupção eleitoral, e outros actos que em nada dignificam a nossa jovem democracia.
Nesta conformidade, o Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, decidiu utilizar todos os meios legais ao seu alcance para defender os direitos conquistados pelos angolanos.
A natureza das violações à Lei é tão grave que, após a impugnação dos Actos Administrativos da CNE, a UNITA irá processar judicialmente todos os crimes eleitorais registados.
A UNITA assumirá as suas responsabilidades no processo democrático e ocupará os seus espaços nas Instituições do Estado e nestas Instituições, continuar a defender a legalidade e consolidar a democracia em Angola.
A UNITA agradece penhoradamente todo o Povo Angolano pela sua conduta patriótica e cívica nas eleições gerais de 31 de Agosto de 2012 e reafirma o seu comprometimento com a Paz, com a Democracia e com a Legalidade na defesa dos Supremos Interesses do Povo Angolano.
Luanda, 10 de Setembro de 2012
O Comité Permanente da Comissão Politica da UNITA
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